Motoristas que ultrapassam o limite de velocidade precisam ficar atentos a uma situação que pode gerar uma das multas mais pesadas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando a velocidade registrada supera em mais de 50% o limite permitido para a via, a infração é considerada gravíssima e pode resultar em multa de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.
A regra está prevista no artigo 218 do CTB e vale para diferentes tipos de vias. O enquadramento ocorre quando o excesso de velocidade passa da metade do limite estabelecido. Assim, em uma via onde a velocidade máxima é de 60 km/h, por exemplo, o motorista pode ser autuado nessa categoria quando a velocidade considerada ultrapassa 90 km/h.
A infração também soma sete pontos à CNH. Porém, neste caso, a suspensão do direito de dirigir não depende de o condutor atingir o limite de pontos acumulados. O próprio artigo 218 estabelece a suspensão como penalidade específica para quem ultrapassa a velocidade máxima em mais de 50%.
Isso significa que um único registro desse tipo pode abrir um processo para suspensão da CNH. O Detran-SC destaca que, antes da aplicação da penalidade, o motorista tem direito a responder a um processo administrativo e apresentar defesa.
Por isso, o cuidado com o velocímetro deve ser redobrado principalmente em trechos urbanos e rodovias com limites mais baixos. O motorista deve observar a sinalização da via e manter a velocidade dentro do limite estabelecido para evitar uma infração que, além do impacto financeiro, pode comprometer temporariamente o direito de dirigir.









