O governo italiano aprovou um decreto-lei sobre Educação que estabelece regras rígidas para o próximo ano letivo. A medida abrange a presença de alunos estrangeiros nas salas de aula e restringe o uso de vestimentas que cubram o rosto.
As novas determinações buscam promover a integração dos estudantes estrangeiros no sistema escolar do país. O texto também prevê recursos financeiros específicos para apoiar as instituições de ensino nessa adaptação.
Proibição de cobertura facial envolvendo estrangeiros
O uso de niqab ou burca está vetado em eventos escolares e rotinas acadêmicas conforme determina o decreto. A infração resulta em coima administrativa entre 200 e 1.000 euros aos responsáveis pelos alunos menores de idade.
A norma abre exceções apenas quando existirem razões específicas de saúde ou de segurança que justifiquem a cobertura do rosto. A restrição vale para todas as iniciativas ligadas à relação entre a escola e a família.
Composição das turmas
No ensino básico, o limite de estudantes com cidadania não italiana que não nasceram no país ou sem pré-escolar fixa-se em 30 por cento nas turmas iniciais. As escolas secundárias aplicam a mesma proporção para alunos sem aproveitamento prévio no sistema Nacional.
O Ministério da Educação e do Mérito destina cerca de 17,5 milhões de euros para ajudar as escolas que enfrentam dificuldades para cumprir o teto de 30 por cento. O fundo criado prevê 3,4 milhões de euros para 2027 e 14.139.760 euros a partir de 2028.
Apoio linguístico obrigatório
As escolas devem sinalizar aos serviços sociais os casos em que barreiras linguísticas dos pais dificultam a integração escolar dos filhos. Para superar essa dificuldade na comunicação, aulas sem custos de italiano são disponibilizadas pelo Estado.
A institucionalização da criança pode ser determinada pelo tribunal de menores caso os responsáveis negligenciem o ensino, prejudicando o desenvolvimento acadêmico do estudante. O Ministério da Educação acompanha a execução destas diretrizes em todo o território Nacional.









