Uma regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fazer com que o valor da aposentadoria fique acima do salário mínimo, dependendo do histórico de contribuições do trabalhador. Isso acontece porque o benefício não é calculado simplesmente com base no piso nacional, mas considera a média dos salários de contribuição e o tempo recolhido ao longo da vida.
Pelas regras atuais, o cálculo da aposentadoria programada considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média é aplicado um percentual que começa em 60%, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar o período mínimo previsto.
Para as mulheres, o acréscimo ocorre após 15 anos de contribuição. Para os homens, depois de 20 anos. Assim, quanto maior o tempo de contribuição, maior pode ser o percentual aplicado sobre a média salarial.
Um homem que tenha 25 anos de contribuição, por exemplo, alcança 70% da média dos salários considerados no cálculo. Se essa média for superior ao salário mínimo em valor suficiente, o benefício também poderá ficar acima do piso nacional.
Existe ainda uma possibilidade que pode ser relevante para alguns segurados: em determinadas situações, contribuições que reduziriam a média podem ser descartadas do cálculo, desde que o trabalhador continue atendendo aos requisitos necessários para a aposentadoria.
Por isso, a regra não significa que qualquer pessoa terá direito automaticamente a uma aposentadoria acima do salário mínimo. O resultado depende principalmente do histórico de contribuições, do tempo recolhido e da regra de aposentadoria utilizada pelo segurado.
Antes de pedir o benefício, é importante conferir o histórico no Meu INSS e verificar qual regra se aplica ao caso.









