Trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário do FGTS precisam ficar atentos a uma regra que pode fazer diferença justamente no momento de uma demissão. A modalidade permite retirar todos os anos uma parcela do saldo disponível no mês de aniversário, mas altera o acesso ao dinheiro em caso de desligamento sem justa causa.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deixa de ter direito ao saque integral do saldo do FGTS quando é demitido sem justa causa. Nessa situação, ele pode retirar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, enquanto o restante do dinheiro permanece na conta vinculada.
Essa restrição cria um cenário em que parte significativa dos recursos fica bloqueada até que o trabalhador complete novos aniversários ou migre de modalidade. A decisão entre as duas opções deve levar em conta não apenas o benefício anual, mas também a necessidade de liquidez imediata em caso de demissão.
Escolha exige atenção do trabalhador
A modalidade é diferente do chamado Saque-Rescisão, que é a opção padrão para quem não aderiu ao Saque-Aniversário. Nesse caso, uma demissão sem justa causa permite o saque do saldo disponível na conta do FGTS, além da multa rescisória.
Outro ponto importante é que a mudança de volta para o Saque-Rescisão não acontece imediatamente. Quem desistir do Saque-Aniversário precisa solicitar o retorno e cumprir um período de espera de 25 meses. Durante esse intervalo, caso seja demitido sem justa causa, continuará submetido às regras do Saque-Aniversário.
Por isso, antes de escolher ou cancelar a modalidade, o trabalhador deve considerar se pretende utilizar o dinheiro anualmente ou se prefere manter a possibilidade de sacar todo o saldo em uma eventual demissão. A opção pode ser feita e consultada pelos canais oficiais do FGTS, permitindo acompanhar tanto o saldo quanto a modalidade escolhida.









