Muita gente não sabe, mas existe um benefício chamado Auxílio Funeral que pode ser pago a familiares ou a quem tiver arcado com as despesas do enterro de servidor público ativo ou aposentado. Diferente da pensão por morte, esse auxílio é uma ajuda de custo pontual, destinada justamente a cobrir gastos imediatos com o sepultamento.
No regime geral do INSS, o Auxílio Funeral como regra não existe mais para trabalhadores da iniciativa privada. Porém, em alguns regimes próprios de previdência de servidores — municipais, estaduais ou federais — a legislação ainda prevê esse pagamento. O valor costuma corresponder a cerca de um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido, variando conforme o ente federativo e as normas locais.
Para ter direito, é necessário comprovar o óbito do servidor e apresentar notas fiscais e recibos das despesas funerárias em nome do requerente. O pedido geralmente é feito no órgão responsável pelo regime de previdência do servidor, e não diretamente no INSS, com documentos como certidão de óbito, RG, CPF e comprovantes de pagamento do funeral.
Muitas famílias deixam de receber esse direito por desconhecer a existência do benefício ou por não guardar a documentação adequada no momento do sepultamento. Em alguns casos, o benefício pode ser solicitado mesmo quando o servidor já estava aposentado, desde que houvesse vínculo ativo com o regime próprio na data do óbito.
Interessados podem consultar o departamento de pessoal, a prefeitura ou o instituto de previdência do servidor para confirmar se há previsão de Auxílio Funeral e quais são as regras específicas para solicitar. Quem trabalhou muitos anos no serviço público e não sabe dessa possibilidade pode estar perdendo um direito que ajudaria a reduzir o impacto financeiro de um momento já tão delicado para a família.









