Aposentados do INSS podem, em determinadas situações, fazer parte de uma família que recebe o Bolsa Família. O recebimento de uma aposentadoria, por si só, não impede a participação no programa, mas o valor recebido entra no cálculo da renda familiar.
Para entrar no Bolsa Família, a principal regra considera a renda mensal por pessoa da família. O limite para ingresso no programa é de até R$ 218 por pessoa, além da necessidade de estar inscrito no Cadastro Único e cumprir as demais exigências.
Isso significa que a situação muda conforme a composição da família. Um aposentado que mora sozinho e recebe um salário mínimo, por exemplo, não se enquadra no critério de renda para entrar no Bolsa Família, pois todo o valor da aposentadoria seria considerado como renda por pessoa.
Já uma pessoa aposentada que vive com outros familiares pode estar em uma situação diferente. A aposentadoria será somada às demais rendas consideradas no grupo familiar e o resultado será dividido pelo número de integrantes. Se a renda por pessoa ficar dentro do limite exigido, a família poderá ser considerada para o programa, desde que também cumpra as outras regras.
Também existe uma situação diferente para quem já recebe o Bolsa Família e começa a receber uma aposentadoria. Nesse caso, o novo rendimento pode alterar a renda familiar e provocar mudanças no benefício. Dependendo do valor e da situação da família, pode haver aplicação da Regra de Proteção.
Por isso, não é correto dizer que aposentados estão proibidos de receber Bolsa Família. A aposentadoria precisa ser informada no CadÚnico e considerada no cálculo. O direito ao programa dependerá principalmente da renda por pessoa e das demais condições exigidas pelo governo.
A inscrição no CadÚnico, portanto, não significa aprovação automática, a análise considera as informações declaradas pela família e os critérios vigentes do programa.









