O eSocial passará por atualizações importantes a partir de 29 de setembro de 2026 nas regras de envio de dados sobre benefícios pagos por Entes Públicos. As diretrizes constam no item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e focam especificamente nos eventos S-2.410 e S-2.416.
Para garantir a conformidade, os ajustes estarão disponíveis para testes na produção restrita a partir de 25 de setembro. O procedimento é fundamental para que órgãos Públicos e empresas de tecnologia confiram os sistemas antes da entrada em vigor das novas validações.
Mudanças nos eventos de benefícios
As alterações atingem diretamente o evento S-2.410, que registra o Início de benefícios, e o S-2.416, voltado para alterações cadastrais. O objetivo central é adequar as regras para situações como transferência entre órgãos, mudança de CPF do beneficiário ou registros iniciados antes da obrigatoriedade do sistema.
Embora não ocorram modificações nos esquemas XSD nesta fase, o sistema do eSocial passará a aplicar novas condições durante a recepção das informações. Esse controle rigoroso auxilia na organização da base de dados previdenciários e na transparência administrativa das entidades governamentais.
Dados e validação de datas
Uma das mudanças retira a obrigatoriedade de preencher o grupo {instPenMorte} no evento S-2.410 em casos específicos. A exigência de dados do instituidor da pensão deixa de ser necessária quando ocorre transferência de Benefício para outro órgão ou Alteração no CPF do titular.
Paralelamente, o campo da Data de Início do Benefício, identificado como {dtIniBeneficio}, terá sua validação ajustada pela Nota Técnica nº 07/2026. A medida permite o envio de transferências relativas a benefícios concedidos antes da entrada do ente público no eSocial, facilitando o histórico das informações.
Esses ajustes técnicos reforçam a necessidade de atenção dos gestores públicos responsáveis pelas transmissões mensais ao portal oficial. A correta declaração dos eventos assegura que o histórico do segurado seja preservado sem erros durante todo o período de recebimento da renda mensal.









