A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu novas exigências para o uso civil de drones no Brasil. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, publicado em junho, reorganiza as operações conforme o nível de risco. As regras substituem as normas anteriores.
A principal mudança está na divisão dos voos em três categorias: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características e os riscos envolvidos na operação. Dessa forma, o peso do equipamento deixa de ser o único fator determinante.
Veja como funcionam as categorias
A categoria aberta concentra operações consideradas de menor risco e permite drones de até 25 quilos. O voo deve ocorrer em linha de visada visual, ou com auxílio de observador, respeitando o limite de 120 metros. Também é necessário manter distância de pessoas não envolvidas.
Já a categoria específica abrange operações que não cumprem algum requisito da categoria aberta. Nesses casos, o responsável precisa seguir um cenário padrão estabelecido pela Anac ou solicitar autorização após uma avaliação de risco. A categoria certificada fica destinada às atividades de maior risco.
Drones com até 250 gramas operados em linha de visada visual e a no máximo 120 metros estão fora do alcance do regulamento em determinadas condições. A exceção também contempla aeromodelos recreativos que atendam aos mesmos critérios. Mesmo assim, o piloto continua responsável pela segurança do voo.

Piloto terá novas responsabilidades
O piloto remoto em comando passa a ter papel central na segurança da operação. Antes da decolagem, deve conferir o equipamento, as condições meteorológicas e as informações necessárias para planejar o voo. Se houver risco à segurança, a operação deve ser interrompida.
O regulamento também estabelece que o piloto remoto seja aprovado em exame teórico da Anac. Menores de 18 anos precisam estar acompanhados durante toda a operação por um adulto responsável pelo voo. Como regra geral, cada piloto pode conduzir apenas uma aeronave por vez.









