Proprietários de terrenos sem manutenção em Anápolis, Goiás, podem enfrentar cobrança caso não cumpram as regras municipais de limpeza. A penalidade começa em 10% do IPTU ou ITU do imóvel. Em situações de reincidência, o percentual pode chegar a 50%.
Além da multa, existe outra cobrança caso a Prefeitura precise executar o serviço. A administração municipal pode fazer a roçagem e a limpeza do terreno, da calçada e do passeio público. Nesse cenário, o proprietário deverá ressarcir o município pelo trabalho realizado.
Mais de 4 mil terrenos foram comunicados
Em 2026, a Gerência de Endemias comunicou 4.011 proprietários sobre a necessidade de limpar seus terrenos. Segundo os dados divulgados pelo município, aproximadamente 85% atenderam à determinação dentro do prazo. Os demais casos foram encaminhados para fiscalização.
O percentual restante representa cerca de 600 proprietários que não resolveram a irregularidade após o primeiro aviso. Nessa situação, o processo passa para o setor de Posturas. O responsável recebe uma notificação formal e um novo período de 15 dias para providenciar a limpeza.
A fiscalização começa pela identificação dos imóveis que apresentam necessidade de manutenção. Depois, o proprietário é informado sobre a situação e recebe prazo para regularizar o terreno. Quando o serviço é feito dentro do período estabelecido, o procedimento é encerrado.

Multa aumenta em caso de reincidência
Se a determinação continuar sendo ignorada, a legislação municipal prevê uma multa inicial equivalente a 10% do IPTU ou ITU. Caso o proprietário volte a cometer a mesma irregularidade, a cobrança sobe para 30%. Em uma nova reincidência, pode alcançar 50%.
O custo da limpeza feita pelo município também deve ser considerado pelo responsável pelo imóvel. Quando a Prefeitura realiza a intervenção, é previsto um valor de R$ 3 por metro quadrado da área que recebeu o serviço. A cobrança corresponde ao ressarcimento da operação.









