Quem pensa em construir um poço artesiano precisa verificar as regras antes de iniciar a perfuração. A água subterrânea é protegida pela legislação brasileira. Em determinadas situações, a retirada depende de autorização e outorga do poder público.
A Lei nº 9.433/1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece regras para a utilização de águas subterrâneas. A extração de água de aquíferos para consumo ou atividades produtivas pode exigir outorga. A autorização permite controlar a quantidade captada.
Outorga pode ser necessária para captar água
Ter o imóvel onde a água está localizada não significa ser dono do recurso hídrico. A legislação determina que a outorga concede apenas o direito de utilização. As águas públicas permanecem inalienáveis, mesmo quando estão no subsolo de uma propriedade particular.
A responsabilidade pela gestão das águas subterrâneas é, em regra, dos Estados. Por isso, o proprietário deve procurar o órgão estadual responsável pelos recursos hídricos. Os procedimentos para cadastro, autorização e outorga podem variar conforme o local onde o poço será instalado.
Perfuração também exige atenção
A legislação diferencia a autorização para perfurar o poço da permissão para utilizar a água captada. Perfurar ou operar uma estrutura sem a autorização exigida pode configurar infração. O mesmo vale para retirar água sujeita à outorga sem a devida regularização.
Existem situações que podem ser dispensadas de outorga, conforme a regulamentação aplicável. A lei cita, por exemplo, captações consideradas insignificantes e determinadas necessidades de pequenos núcleos populacionais rurais. O enquadramento depende do volume e da finalidade do uso.

Rede pública também influencia a utilização
A utilização irregular pode resultar em diferentes penalidades administrativas. Entre elas estão advertência, multa e embargo da atividade. Em casos de embargo definitivo, a legislação prevê medidas como o tamponamento do poço.
Outro ponto envolve imóveis abastecidos pela rede pública. A legislação estabelece restrições para que instalações hidráulicas ligadas ao sistema público também sejam alimentadas por fontes alternativas. Há regras específicas para determinados imóveis não residenciais e condomínios.









