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Home Tendências

Alerta dos cartórios para os idosos que têm bens no nome

Por Juan Rodriguez
12/10/2026
Precisam cras conseguir desconto conta

Créditos: Reprodução/Pexels

Um alerta dos cartórios brasileiros tem chamado a atenção de idosos que possuem imóveis, investimentos ou outros bens registrados em seus nomes. A orientação está relacionada à autocuratela, mecanismo que permite que uma pessoa escolha antecipadamente quem será o responsável por auxiliá-la na administração de assuntos pessoais e patrimoniais caso perca a capacidade de tomar decisões no futuro.

A medida ganhou destaque após a regulamentação do procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A autocuratela pode ser realizada por qualquer pessoa maior de 18 anos e funciona como uma forma de planejamento preventivo. Por meio dela, o cidadão registra oficialmente sua vontade sobre quem deseja indicar como curador em uma eventual situação de incapacidade.

Créditos: Divulgação/Câmara Municipal de Contagem

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Para formalizar a escolha, é necessário comparecer a um cartório de notas e lavrar uma escritura pública. Durante o procedimento, o tabelião verifica se a manifestação está sendo feita de forma livre, consciente e sem qualquer tipo de pressão externa. O objetivo é garantir que o interessado compreenda plenamente as consequências jurídicas da decisão tomada.

Cartório fazem orientação à respeito da autocuratela

Especialistas recomendam que a autocuratela seja considerada dentro do planejamento patrimonial e sucessório, ao lado de instrumentos como testamentos e doações. A medida pode contribuir para evitar conflitos familiares e oferecer maior segurança quanto à administração dos bens e aos cuidados pessoais em situações futuras que envolvam limitações físicas ou cognitivas.

Apesar do registro em cartório representar um passo importante, a autocuratela não produz efeitos automáticos. Caso a pessoa venha a perder a capacidade de autoadministração, será necessária uma análise judicial. Caberá ao juiz avaliar a condição do interessado e a idoneidade do curador indicado antes de confirmar a medida. Dessa forma, a decisão final sempre levará em consideração a proteção dos direitos e o melhor interesse da pessoa que necessita de assistência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Juan Rodriguez

Juan Rodriguez

Natural do Rio de Janeiro, formado em Jornalismo/Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida. Tem com experiência em mídias sociais, rádio e televisão. Tem passagens por G1 e Inter TV RJ (afiliada da Globo). Amante dos esportes, principalmente do futebol, atua na área desde 2017 e já fez parte da cobertura de competições como Copa América, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Estaduais, entre outras.

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