Um alerta dos cartórios brasileiros tem chamado a atenção de idosos que possuem imóveis, investimentos ou outros bens registrados em seus nomes. A orientação está relacionada à autocuratela, mecanismo que permite que uma pessoa escolha antecipadamente quem será o responsável por auxiliá-la na administração de assuntos pessoais e patrimoniais caso perca a capacidade de tomar decisões no futuro.
A medida ganhou destaque após a regulamentação do procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A autocuratela pode ser realizada por qualquer pessoa maior de 18 anos e funciona como uma forma de planejamento preventivo. Por meio dela, o cidadão registra oficialmente sua vontade sobre quem deseja indicar como curador em uma eventual situação de incapacidade.

Para formalizar a escolha, é necessário comparecer a um cartório de notas e lavrar uma escritura pública. Durante o procedimento, o tabelião verifica se a manifestação está sendo feita de forma livre, consciente e sem qualquer tipo de pressão externa. O objetivo é garantir que o interessado compreenda plenamente as consequências jurídicas da decisão tomada.
Cartório fazem orientação à respeito da autocuratela
Especialistas recomendam que a autocuratela seja considerada dentro do planejamento patrimonial e sucessório, ao lado de instrumentos como testamentos e doações. A medida pode contribuir para evitar conflitos familiares e oferecer maior segurança quanto à administração dos bens e aos cuidados pessoais em situações futuras que envolvam limitações físicas ou cognitivas.
Apesar do registro em cartório representar um passo importante, a autocuratela não produz efeitos automáticos. Caso a pessoa venha a perder a capacidade de autoadministração, será necessária uma análise judicial. Caberá ao juiz avaliar a condição do interessado e a idoneidade do curador indicado antes de confirmar a medida. Dessa forma, a decisão final sempre levará em consideração a proteção dos direitos e o melhor interesse da pessoa que necessita de assistência.









