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Quem adota consegue receber o salário-maternidade?

Por Isabelle LC
21/08/2026
Quem adota consegue receber o salário-maternidade?

Créditos: MPAM/Divulgação

O salário-maternidade do INSS não atende somente mulheres que tiveram filhos biológicos. A legislação também permite o pagamento em situações de adoção e guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, um dos adotantes pode receber o benefício por até 120 dias.

A regra busca garantir suporte financeiro durante o período de adaptação da criança à nova família. O direito também é válido para casais homoafetivos, sem distinção na composição familiar. Para receber, é necessário cumprir as condições previdenciárias previstas pelo INSS.

Adoção ou guarda pode garantir 120 dias

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Quando ocorre uma adoção ou a concessão de guarda judicial destinada à adoção, um dos responsáveis pode solicitar o salário-maternidade. O benefício pode durar 120 dias, desde que a criança tenha até 12 anos completos. A idade não reduz o período previsto para o pagamento.

O benefício não pode ser recebido simultaneamente pelos dois adotantes no mesmo processo. Por isso, quando há um casal, os responsáveis precisam definir qual deles fará a solicitação. Durante o recebimento, também é necessário comprovar o afastamento das atividades profissionais.

A possibilidade se aplica igualmente a famílias formadas por casais homoafetivos. A legislação previdenciária considera a necessidade de garantir proteção durante a chegada da criança ao novo lar. Assim, a composição familiar não impede o acesso ao benefício quando os demais requisitos são atendidos.

Créditos: Reprodução/ gov

Pai pode receber em caso de falecimento da mãe

Outra situação prevista ocorre quando a mãe falece durante o parto ou enquanto recebe o salário-maternidade. Se o pai mantiver a qualidade de segurado, ele poderá assumir o benefício para garantir a proteção financeira da criança. Nesse caso, porém, existem regras específicas sobre o período restante.

Se o falecimento acontecer depois do início do pagamento, o pai não recebe uma nova parcela de 120 dias. Ele terá direito somente ao tempo que ainda faltava do benefício destinado à mãe. Também deverá comprovar o afastamento do trabalho e cumprir os procedimentos exigidos pelo INSS.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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