Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê mudar a idade mínima para mulheres idosas terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada. O Projeto de Lei 4.923/2026 estabelece a possibilidade de solicitar o benefício aos 62 anos. Atualmente, a regra exige 65 anos.
O que prevê a proposta
O texto foi apresentado pelo deputado Reimont (PT-RJ) e altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social e do Estatuto da Pessoa Idosa. Pela proposta, a idade mínima de 62 anos valeria apenas para mulheres. Para os homens, permaneceria o limite atual de 65 anos.
A mudança não garantiria o pagamento do BPC automaticamente para todas as mulheres que completassem 62 anos. Seria necessário continuar atendendo aos critérios socioeconômicos exigidos pela legislação. O benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
O BPC assegura o pagamento mensal de um salário mínimo ao beneficiário que comprovar não ter condições de garantir a própria subsistência. A família também precisa demonstrar que não possui meios suficientes para manter essa pessoa. Por isso, a idade seria apenas uma das condições analisadas.

Regra de renda também seria alterada
O projeto também modifica uma regra utilizada na avaliação da renda familiar para concessão do benefício. Atualmente, outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou com deficiência da mesma família pode ser desconsiderado.
Caso o texto seja aprovado, a referência de idade para essa regra também passaria a ser de 62 anos no caso das mulheres. A alteração busca adequar o cálculo familiar à nova idade mínima prevista. Os demais critérios de vulnerabilidade continuariam sendo aplicados.
Na justificativa apresentada à Câmara, o autor argumenta que as mulheres acumulam diferentes responsabilidades durante a vida. O texto cita a combinação entre trabalho, tarefas domésticas e cuidados com familiares. Segundo a proposta, esses fatores podem ampliar a vulnerabilidade econômica na velhice.









