O INSS passou a reconhecer 18 doenças e condições que permitem solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas. A mudança inclui a gestação de alto risco. A regra está em vigor desde 24 de julho de 2026.
Quais situações dispensam as contribuições
A relação reúne problemas de saúde considerados graves ou incapacitantes, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira e paralisia irreversível. Também estão incluídas cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e nefropatia grave. A lista ainda contempla outras condições específicas.
Fazem parte do grupo a espondilite anquilosante, doença de Paget em estágio avançado e Aids. Também entram a contaminação por radiação, hepatopatia grave e transtorno mental grave com alienação mental. O acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico completam a relação, conforme os critérios previstos.
A gestação de alto risco foi a condição mais recentemente acrescentada ao rol. No caso do acidente vascular encefálico e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa depende de quadro agudo e grave. A Perícia Médica Federal é responsável por avaliar o enquadramento.

Quem pode receber o benefício
Mesmo sem a carência, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está incapaz para exercer suas atividades profissionais. A dispensa também vale para incapacidade provocada por acidente de qualquer natureza. Doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho igualmente não exigem as 12 contribuições.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a quem não consegue trabalhar por determinado período. Para empregados com carteira assinada, a empresa normalmente paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento, caso os requisitos sejam atendidos.
Se a avaliação médica identificar uma incapacidade permanente, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A análise considera a condição de saúde e a possibilidade de exercer atividade profissional. O benefício temporário, por sua vez, permanece enquanto a incapacidade for comprovada.









