O auxílio-acidente é destinado ao segurado do INSS que sofre um acidente e fica com alguma sequela permanente. A condição precisa reduzir sua capacidade para exercer a atividade habitual. Mesmo assim, a pessoa pode continuar trabalhando e receber o benefício.
Alterações que podem gerar o pagamento
Uma redução permanente da visão após um acidente pode afetar diretamente determinadas profissões. Quando a lesão ocular compromete o desempenho da atividade exercida pelo segurado, o caso pode ser analisado para concessão do auxílio-acidente. O diagnóstico isolado não garante o benefício.
A perda parcial de um dedo também pode provocar limitações importantes no trabalho. Dependendo da profissão, a amputação pode prejudicar a força, a precisão ou movimentos repetitivos das mãos. Nesses casos, a sequela pode ser considerada na avaliação do direito ao benefício.
A diminuição permanente da audição provocada por um acidente é outra situação que pode ser considerada. O impacto precisa representar uma redução da capacidade para o trabalho habitual. Assim, a análise leva em conta tanto a sequela quanto suas consequências na atividade profissional.
Fraturas e problemas na coluna
Fraturas também podem deixar consequências que permanecem mesmo depois do tratamento. Limitação de movimentos, perda de força e dores persistentes estão entre as possíveis sequelas. Se essas alterações dificultarem o desempenho da profissão, pode existir direito ao auxílio-acidente.
Lesões na coluna causadas por acidentes também entram entre as situações que merecem atenção. Traumas podem deixar restrições permanentes para movimentos, esforços ou determinadas posições. Quando houver redução da capacidade laboral habitual, o benefício poderá ser avaliado pelo INSS.

O que realmente determina o direito
A existência de uma doença, lesão ou diagnóstico não significa, por si só, que o auxílio-acidente será concedido. É necessário demonstrar que o acidente provocou uma sequela permanente. Além disso, essa sequela deve reduzir a capacidade para o trabalho que o segurado realizava.
O auxílio-acidente possui caráter indenizatório e apresenta uma característica importante para o trabalhador. O segurado pode continuar exercendo atividade profissional mesmo após a concessão. O pagamento busca compensar a redução permanente da capacidade provocada pela sequela.









