As microempreendedoras individuais contam com uma série de direitos previdenciários após a formalização da atividade. A contribuição feita pelo MEI garante proteção em diferentes situações, como maternidade, incapacidade para o trabalho, aposentadoria e também benefícios destinados aos dependentes.
Ao realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a empreendedora passa a contribuir para a Previdência Social. Com isso, pode ter acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumpra as regras específicas de cada modalidade.
Aposentadoria e benefícios por incapacidade
Entre os principais direitos está a aposentadoria por idade. Para mulheres que contribuem como MEI, é necessário ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de recolhimentos ao INSS para solicitar o benefício, conforme as exigências previdenciárias atuais.
As microempreendedoras também podem receber benefícios quando ficam impossibilitadas de trabalhar. O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem, normalmente, 12 contribuições mensais e a comprovação da condição de saúde por avaliação do INSS.
Em situações específicas, como acidentes ou doenças previstas na legislação, a exigência de carência pode ser eliminada. Nesses casos, a segurada ainda precisa manter a qualidade de segurada e apresentar documentos que comprovem a incapacidade.

Salário-maternidade e proteção aos dependentes
O salário-maternidade é outro benefício disponível para mulheres MEI. O pagamento pode ocorrer por 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou nascimento sem vida, enquanto situações de aborto permitido por lei ou espontâneo garantem até 14 dias de benefício.
Além da proteção individual, a contribuição também pode beneficiar familiares da empreendedora. Dependentes podem ter direito à pensão por morte, desde que sejam comprovadas a qualidade de segurada da mulher e a relação de dependência no momento do falecimento.
O auxílio-reclusão também pode ser concedido aos dependentes de seguradas de baixa renda presas em regime fechado. Para isso, é necessário cumprir requisitos como o número mínimo de contribuições e as demais regras estabelecidas pela Previdência.









