Trabalhar como mesário nas eleições não garante um salário, mas a função oferece alguns benefícios previstos pela Justiça Eleitoral. Entre eles estão auxílio-alimentação, folgas compensatórias e, em determinadas situações, vantagens em concursos públicos e atividades acadêmicas.
Mesários não recebem remuneração
O serviço prestado pelos mesários é considerado de caráter cívico e não possui pagamento pelo trabalho realizado nos dias de votação. Ainda assim, os participantes recebem um auxílio-alimentação de R$ 60 por turno trabalhado para ajudar nas despesas durante a jornada.
Além do auxílio, quem atua nas eleições tem direito a folgas no trabalho. A legislação prevê dispensa das atividades profissionais pelo dobro dos dias em que o cidadão permaneceu à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outros direitos.
As datas para utilização dessas folgas devem ser definidas em acordo entre o trabalhador e o empregador. A comprovação ocorre por meio de declaração emitida pela Justiça Eleitoral após a prestação do serviço.
Quem pode atuar nas eleições
Podem ser convocados ou se voluntariar cidadãos maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. O cadastro pode ser realizado pelo Canal do Mesário ou pelo aplicativo e-Título, permanecendo disponível para futuras convocações.
Nem todos os eleitores podem exercer essa função. A legislação impede a participação de candidatos, parentes próximos, dirigentes partidários, agentes policiais, ocupantes de determinados cargos de confiança, integrantes da Justiça Eleitoral e menores de idade.

Benefícios vão além da alimentação
Quando houver segundo turno, os mesários nomeados deverão atuar novamente. As equipes são formadas por presidente, primeiro e segundo mesários, além do secretário, cada um com atribuições específicas durante a votação.
Além das folgas, o serviço como mesário pode ser aproveitado como horas complementares em algumas instituições de ensino superior, desde que essa possibilidade seja aceita pela universidade e pelas regras do Tribunal Regional Eleitoral do estado.









