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Procon ensina brasileiros a solicitar ressarcimento por falta de luz

Por Isabelle LC
01/08/2026
Procon ensina brasileiros a solicitar ressarcimento por falta de luz

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Consumidores que tiveram prejuízos causados por interrupções ou oscilações no fornecimento de energia elétrica podem solicitar ressarcimento à concessionária responsável. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A orientação foi reforçada pelo Procon-RJ e pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor.

O pedido pode ser feito quando aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, alimentos ou medicamentos forem danificados em decorrência da falta de energia. Para aumentar as chances de sucesso na solicitação, é importante reunir documentos e registrar a ocorrência o quanto antes. O primeiro contato deve ser realizado diretamente com a distribuidora de energia.

Quais informações devem ser apresentadas

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Ao registrar a solicitação, o consumidor deve informar a data e o horário aproximado da interrupção ou da oscilação no fornecimento. Também é necessário indicar quanto tempo durou o problema e quais equipamentos foram afetados. Informações como marca, modelo e tempo de uso dos aparelhos podem ser solicitadas pela concessionária.

Além disso, é recomendado guardar todos os protocolos de atendimento emitidos pela empresa. Fotografias, vídeos, notas fiscais e recibos também podem servir como provas dos prejuízos sofridos. Esses documentos são especialmente importantes quando houver perda de alimentos ou medicamentos armazenados em refrigeradores.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Prazos e formas de indenização

Caso a concessionária negue o pedido ou não apresente resposta dentro do prazo previsto, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Nessas situações, o Procon pode auxiliar na formalização da reclamação e no acompanhamento do caso. A análise dependerá das provas apresentadas e das informações prestadas.

A regulamentação prevê diferentes modalidades de ressarcimento para os consumidores. Dependendo da situação, a concessionária poderá providenciar o conserto do equipamento, substituí-lo por outro equivalente ou realizar o pagamento de uma indenização. O consumidor também pode ser reembolsado pelo valor do reparo, conforme a análise realizada.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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