Consumidores que tiveram prejuízos causados por interrupções ou oscilações no fornecimento de energia elétrica podem solicitar ressarcimento à concessionária responsável. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A orientação foi reforçada pelo Procon-RJ e pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor.
O pedido pode ser feito quando aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, alimentos ou medicamentos forem danificados em decorrência da falta de energia. Para aumentar as chances de sucesso na solicitação, é importante reunir documentos e registrar a ocorrência o quanto antes. O primeiro contato deve ser realizado diretamente com a distribuidora de energia.
Quais informações devem ser apresentadas
Ao registrar a solicitação, o consumidor deve informar a data e o horário aproximado da interrupção ou da oscilação no fornecimento. Também é necessário indicar quanto tempo durou o problema e quais equipamentos foram afetados. Informações como marca, modelo e tempo de uso dos aparelhos podem ser solicitadas pela concessionária.
Além disso, é recomendado guardar todos os protocolos de atendimento emitidos pela empresa. Fotografias, vídeos, notas fiscais e recibos também podem servir como provas dos prejuízos sofridos. Esses documentos são especialmente importantes quando houver perda de alimentos ou medicamentos armazenados em refrigeradores.

Prazos e formas de indenização
Caso a concessionária negue o pedido ou não apresente resposta dentro do prazo previsto, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Nessas situações, o Procon pode auxiliar na formalização da reclamação e no acompanhamento do caso. A análise dependerá das provas apresentadas e das informações prestadas.
A regulamentação prevê diferentes modalidades de ressarcimento para os consumidores. Dependendo da situação, a concessionária poderá providenciar o conserto do equipamento, substituí-lo por outro equivalente ou realizar o pagamento de uma indenização. O consumidor também pode ser reembolsado pelo valor do reparo, conforme a análise realizada.









