Entrou em vigor nesta quarta-feira (29) a nova legislação que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia. Conhecida como “Pix Pensão”, a medida busca facilitar o recebimento dos valores devidos. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação no Congresso Nacional.
Transferência poderá ocorrer automaticamente
Com a nova regra, o pagamento da pensão poderá ser realizado diretamente para a conta do beneficiário por determinação judicial. O mecanismo poderá ser utilizado em diferentes fases do processo. Caberá ao juiz definir o valor da pensão, o período de pagamento e a instituição financeira responsável pela operação.
Uma das principais mudanças é que a cobrança deixa de depender da existência de vínculo formal de trabalho do devedor. Antes, o desconto automático era normalmente feito na folha de pagamento. Quando não havia emprego formal, era comum a necessidade de novas medidas judiciais para cobrar parcelas em atraso.
Caso não exista saldo suficiente na conta, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros até atingir o valor devido. A medida também poderá alcançar recursos vinculados à atividade de empresários individuais. Persistindo a inadimplência, bens do devedor ainda poderão ser penhorados.
Objetivo é dar mais efetividade ao pagamento
A legislação busca reduzir atrasos e tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia. O novo procedimento pretende facilitar o recebimento por filhos e demais beneficiários. Além disso, diminui a necessidade de ações repetidas para cobrar parcelas não pagas.

Outras consequências continuam previstas
Mesmo com a nova modalidade de cobrança, o valor da pensão continua sendo definido pelo Poder Judiciário. O magistrado também estabelece as condições de pagamento conforme cada caso. O sistema apenas amplia os mecanismos disponíveis para garantir o cumprimento da obrigação.
O não pagamento da pensão alimentícia continua sujeito às penalidades previstas na legislação brasileira. Entre elas está a possibilidade de prisão civil do devedor por período de um a três meses em regime fechado. Essa medida pode ser aplicada quando permanecem parcelas vencidas e não quitadas.









