Mulheres diagnosticadas com gestação de alto risco passaram a contar com uma nova regra para solicitar benefícios por incapacidade do INSS. A mudança elimina a exigência da carência de 12 contribuições mensais nesses casos específicos. A medida foi oficializada por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Nova regra elimina exigência de carência
Com a atualização das normas, seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham gravidez classificada como de alto risco podem pedir o benefício por incapacidade sem cumprir o período mínimo de contribuições. A alteração atende a uma decisão da Justiça e modifica a regulamentação vigente desde 2022. O objetivo é ampliar a proteção previdenciária durante a gestação.
Apesar da dispensa da carência, os demais requisitos continuam obrigatórios. A trabalhadora deve manter a qualidade de segurada perante o INSS e comprovar que está incapacitada para exercer suas atividades. Também será necessária a apresentação de documentação médica e a realização de perícia quando exigida pelo Instituto.
A nova regra beneficia mulheres que, anteriormente, poderiam enfrentar dificuldades para obter o auxílio por não terem completado o número mínimo de contribuições. Com a inclusão expressa da gestação de alto risco na lista de condições que dispensam carência, a análise dos pedidos ganha maior segurança jurídica.

Quais benefícios podem ser concedidos
A mudança alcança os benefícios por incapacidade previstos no Regime Geral de Previdência Social. Entre eles está o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, destinado aos segurados impossibilitados de trabalhar por um período. Também pode ser aplicada à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Além de impactar as seguradas, a atualização exige atenção de empresas e profissionais das áreas de recursos humanos e departamento pessoal. Esses setores podem orientar as trabalhadoras sobre a documentação necessária para solicitar o benefício. A medida também reduz dúvidas administrativas que existiam antes da publicação da nova portaria.









