O encerramento do registro como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser realizado sem a contratação de um contador. Todo o procedimento é gratuito e acontece de forma online, por meio do Portal do Empreendedor. Ainda assim, o empresário precisa cumprir algumas etapas para evitar pendências futuras.
Antes de solicitar a baixa, é importante saber que o processo é definitivo. Isso significa que o CNPJ encerrado não poderá ser reativado posteriormente. Caso o empreendedor decida abrir um novo MEI no futuro, será necessário realizar uma nova inscrição.
Como solicitar a baixa do MEI
Para iniciar o procedimento, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor utilizando uma conta Gov.br. Quem abriu o MEI a partir de 16 de março de 2022 precisa ter conta de nível prata ou ouro. Já os registros anteriores a essa data ainda podem utilizar conta de nível bronze.
Depois do login, basta acessar a área destinada aos empreendedores, selecionar a opção de baixa da empresa e conferir os dados cadastrais. Em seguida, é necessário confirmar a declaração de encerramento e emitir o comprovante de extinção do CNPJ. Todo o processo pode ser concluído em poucos minutos pela internet.

Obrigações continuam após o encerramento
Mesmo com o CNPJ baixado, algumas responsabilidades permanecem. Todos os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que estiverem em aberto devem ser quitados. Caso isso não aconteça, os débitos poderão ser transferidos para o CPF do titular, incluindo impostos, multas e demais encargos.
Outra obrigação é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (DASN-Simei). O prazo varia conforme o mês em que ocorreu o encerramento da empresa. Quando a baixa acontece entre janeiro e abril, a declaração deve ser enviada até o fim de junho, enquanto os demais casos seguem o prazo até o último dia do mês seguinte.









