Proprietários de imóveis em Lima passaram a ser fiscalizados por causa de uma regra válida durante as celebrações da independência do Peru. A medida determina a exibição da bandeira nacional nas fachadas dentro do prazo estabelecido. O descumprimento pode gerar multas que ultrapassam R$ 8 mil, conforme a gravidade da infração.
As inspeções começaram no dia 15 de julho e fazem parte das ações promovidas pela administração municipal para marcar os 205 anos da independência peruana. A campanha busca incentivar o respeito aos símbolos nacionais. Além disso, pretende fortalecer o sentimento de identidade cívica entre os moradores.
Valores variam conforme o tipo de irregularidade
A legislação municipal prevê penalidades diferentes para cada situação encontrada pelos fiscais. Quem deixar de instalar a bandeira pode receber multa de 550 soles, equivalente a cerca de R$ 750. Já casos considerados mais graves podem resultar em cobrança de até 5.500 soles, valor superior a R$ 8 mil.
No Centro Histórico de Lima, onde existe um regime especial de preservação do patrimônio, as punições seguem critérios específicos. Nessa região, a multa pela ausência da bandeira chega a 1.375 soles. O local reúne edifícios históricos e importantes órgãos públicos da capital peruana.
A obrigatoriedade está prevista na Portaria 2200-MML, que determina a exibição da bandeira entre os dias 15 e 31 de julho. Segundo a prefeitura, a iniciativa procura incentivar o respeito aos símbolos oficiais durante o chamado mês patriótico. A fiscalização seguirá ao longo de todo o período.

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Regras definem como a bandeira deve ser exibida
As normas também estabelecem orientações sobre a forma correta de instalar a bandeira. Ela deve ficar no centro superior da fachada e presa a um mastro apropriado. Não é permitido fixá-la diretamente em janelas, grades ou sacadas dos imóveis.
Outro ponto destacado pela administração municipal é que bandeiras rasgadas, desbotadas, sujas ou modificadas podem gerar autuações. Também é proibido utilizar versões com brasão em residências, já que esse modelo é destinado exclusivamente a instituições públicas. As multas serão processadas pela Secretaria da Fazenda, e os fiscais não podem receber pagamentos durante as inspeções.









