Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode, em determinadas circunstâncias, conquistar o direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A possibilidade existe para pessoas que contribuíram à Previdência Social ao longo da vida. Nesses casos, o pedido pode ser analisado normalmente pelo órgão.
O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Como ele não depende de contribuições previdenciárias, possui regras diferentes das aplicadas às aposentadorias. Por isso, muitas pessoas confundem os dois benefícios.
Quando a aposentadoria pode ser concedida
O histórico de contribuições ao INSS continua válido mesmo após o início do recebimento do BPC. Quem trabalhou com carteira assinada, atuou como autônomo ou realizou recolhimentos individuais pode utilizar esses períodos para solicitar uma aposentadoria. O benefício assistencial não elimina esse tempo de contribuição.
Entre as modalidades mais comuns está a aposentadoria por idade, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação. Dependendo da situação do segurado, também pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Cada pedido é analisado conforme o histórico de contribuições e as regras previdenciárias vigentes.
Caso a aposentadoria seja concedida, o beneficiário deverá optar pelo benefício previdenciário. A legislação não permite o pagamento simultâneo do BPC e da aposentadoria. Dessa forma, o auxílio assistencial é encerrado para que passe a valer apenas o novo benefício.

Consulta ao CNIS pode ajudar
Especialistas recomendam que beneficiários do BPC consultem o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O documento reúne vínculos empregatícios e contribuições registradas no INSS. Essa verificação pode revelar períodos de trabalho esquecidos ou suficientes para cumprir os requisitos da aposentadoria.
A aposentadoria também oferece direitos que não fazem parte do BPC. Entre eles estão o pagamento do 13º salário e a possibilidade de gerar pensão por morte aos dependentes, quando preenchidas as condições legais. Dependendo do histórico contributivo, o valor mensal também pode ser superior ao salário mínimo pago pelo benefício assistencial.









