Pessoas inscritas no Bolsa Família que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terão mais o pagamento interrompido imediatamente durante a avaliação do novo pedido. A mudança permite que as famílias continuem recebendo o programa social enquanto aguardam a decisão do Governo Federal.
A regra começou a valer após um acordo envolvendo órgãos como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União. A medida criou uma etapa de transição entre os dois benefícios para evitar prejuízos aos solicitantes.
Como funcionará a mudança entre os benefícios
Com a nova regra, o Bolsa Família só será encerrado ao fim da análise do BPC e caso o benefício seja realmente aprovado. Antes disso, a família permanece no programa normalmente. A alteração ocorreu após mudanças no cálculo da renda familiar para concessão do benefício assistencial.
A nova legislação passou a considerar valores que antes não entravam na avaliação da renda, incluindo o próprio Bolsa Família em determinadas situações. Por isso, alguns pedidos de BPC poderiam ultrapassar o limite permitido apenas pela inclusão desses valores. Agora, esses casos terão uma análise específica.
Durante o requerimento do BPC, o solicitante que for responsável familiar no Bolsa Família deverá informar essa condição. Também será necessário autorizar o desligamento voluntário do programa caso o benefício seja concedido e o Bolsa Família seja o único fator que impeça a aprovação.

Regras para receber o BPC
O Benefício de Prestação Continuada exige que a família tenha renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo. O pagamento é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que passem por avaliação biopsicossocial. Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único atualizado.
O beneficiário deve ainda possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, temporariamente, em documentos aceitos como título de eleitor ou registros da Polícia Federal. Além disso, é obrigatório morar no Brasil para ter direito ao benefício.









