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Beneficiários do BPC terão direito ao 13º salário em 2026?

Por Isabelle LC
12/07/2026
Beneficiários do BPC terão direito ao 13º salário em 2026?

Créditos: Pixabay

Muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o pagamento do 13º salário aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Apesar de o benefício ser administrado pelo INSS, ele possui natureza assistencial e, por isso, não inclui o abono natalino previsto para aposentados e pensionistas.

Em 2026, a regra permanece a mesma. Quem recebe o BPC terá direito apenas às parcelas mensais equivalentes a um salário mínimo, sem pagamento adicional no fim do ano, diferentemente dos segurados vinculados ao sistema previdenciário.

Quem receberá o 13º salário neste ano

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O abono anual será destinado aos aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefícios previdenciários contemplados pela legislação. Também podem ter direito alguns benefícios específicos previstos em normas próprias.

Os segurados que começaram a receber seus benefícios a partir de maio terão o 13º salário depositado junto à folha de pagamento de novembro. Os créditos ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício.

Já aqueles que recebiam aposentadoria, pensão ou outro benefício até abril tiveram o pagamento antecipado neste ano. Nesse caso, o valor foi liberado em duas parcelas, depositadas nos meses de abril e maio.

Créditos: José Cruz/Agência Brasil

Benefícios temporários seguem regras específicas

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária ou salário-maternidade também pode ter direito ao 13º salário. Entretanto, o cálculo é proporcional ao período em que o benefício permaneceu ativo durante o ano.

Essa proporcionalidade considera o tempo efetivo de recebimento, conforme as normas aplicadas pelo INSS. Dessa forma, o valor pode ser inferior ao pago aos beneficiários que permaneceram o ano inteiro recebendo o benefício.

No caso do BPC, porém, a legislação continua sem prever o pagamento do abono anual. Como o benefício integra a assistência social por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), suas regras são diferentes das aplicadas aos benefícios previdenciários.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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