Os brasileiros conhecem alguns benefícios que sempre são notícia como o Bolsa Família. Mas, muitos desconhecem outros auxílios, como esse que vamos citar, com pagamento adicional de R$ 150 para pessoas que se encaixam em um determinado tipo de renda.
O programa DF Social oferece um auxílio mensal de R$ 150 para famílias de baixa renda que vivem no Distrito Federal. O benefício é destinado aos grupos familiares com renda mensal por pessoa de até R$ 810,50, valor correspondente a meio salário mínimo.
Para receber o pagamento, a família precisa estar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico). A seleção dos beneficiários ocorre de forma automática, com base nas informações registradas no sistema e na disponibilidade de recursos do governo, sem a necessidade de realizar inscrição específica no programa.
Famílias que já faziam parte do antigo programa DF Sem Miséria (DFSM) até outubro de 2021 podem ter direito a valores complementares. O adicional é concedido quando a soma do Bolsa Família com o DF Social fica abaixo do valor que era recebido anteriormente pelo programa extinto.

Como é feito o pagamento do benefício?
O pagamento do benefício segue um calendário mensal e normalmente é liberado no primeiro dia útil do mês seguinte ao processamento da folha. Dessa forma, o valor referente a julho, por exemplo, deve ser disponibilizado no primeiro dia útil de agosto, podendo haver alterações em casos operacionais.
Para movimentar o dinheiro, o responsável familiar precisa abrir uma conta social gratuita no Banco de Brasília (BRB). O procedimento pode ser feito pelo aplicativo BRB Mobile. Após a abertura, o cartão do benefício costuma ficar disponível para retirada em até 15 dias, conforme orientação do GDF Social.
O saldo do DF Social pode ser utilizado por meio de saques ou serviços digitais, como transferências via Pix e pagamento de boletos pelo aplicativo. A consulta sobre a aprovação no programa e o local de retirada do cartão deve ser feita pelos canais oficiais do Governo do Distrito Federal.
Os principais critérios para participar do programa são:
- Estar com inscrição regular no Cadastro Único;
- Possuir renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
- Ter residência declarada no Distrito Federal.
Além disso, a família deve cumprir algumas exigências complementares, como não possuir pendências cadastrais, ter o CPF do responsável familiar registrado no CadÚnico e realizar a abertura da conta social no BRB.
Em situações de restrição orçamentária, o governo estabelece uma ordem de prioridade para a inclusão de beneficiários.
Entre os grupos considerados prioritários estão famílias remanescentes do DF Sem Miséria, famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças pequenas, famílias com crianças de até 6 anos, pessoas com deficiência, idosos e pessoas ou famílias em situação de rua.
Quando há empate entre famílias do mesmo grupo prioritário, o critério utilizado é a maior idade do responsável familiar cadastrado no Cadastro Único.









