Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pode impactar segurados facultativos do INSS que atuam exclusivamente nas tarefas do lar. O entendimento estabelece que o trabalho doméstico não remunerado exige esforço físico semelhante ao da atividade remunerada. Com isso, essas atividades devem receber tratamento equivalente na análise de benefícios por incapacidade.
O caso envolve uma moradora de Chapecó, em Santa Catarina, que contribui ao INSS como segurada facultativa. Ela alegou sofrer de artrose no joelho direito, com dores, inchaço e perda de força. Segundo o processo, essas limitações impediam a realização das tarefas domésticas diárias.
Tribunal afastou diferenciação entre atividades
O pedido de benefício foi negado inicialmente pelo INSS, que concluiu não haver incapacidade para o trabalho. Em seguida, a Justiça de primeira instância e a Turma Recursal de Santa Catarina mantiveram esse entendimento. Um dos argumentos foi que a condição de segurada facultativa indicaria menor exigência física nas atividades realizadas.
Ao recorrer ao TRF-4, a autora sustentou que as tarefas domésticas sem remuneração não deveriam ser tratadas de forma diferente das exercidas por trabalhadores domésticos contratados. A relatora do processo concordou com esse posicionamento. Para a magistrada, não existe fundamento técnico para presumir menor desgaste apenas porque a atividade não é remunerada.

Processo terá novo julgamento
A decisão destacou que os riscos ergonômicos e o esforço físico das atividades domésticas são equivalentes, salvo quando houver prova em sentido contrário. Também foi lembrado que a legislação sobre a política nacional de cuidados reconhece a relevância social desse tipo de trabalho. Dessa forma, distinções sem previsão legal não devem ser adotadas.
Com o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização, o processo retornará à instância de origem para um novo julgamento. O colegiado deverá reavaliar o pedido da segurada considerando a tese fixada pelo tribunal. O novo exame poderá influenciar casos semelhantes envolvendo donas de casa que contribuem ao INSS como seguradas facultativas.









