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Detran comunica prorrogação das CNH’s vencidas neste estado

Por Isabelle LC
08/07/2026
Detran comunica prorrogação das CNH’s vencidas neste estado

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Motoristas da Paraíba que tiveram a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 receberam uma nova oportunidade para regularizar o documento. A decisão foi anunciada pelo Detran-PB nesta semana. A medida segue uma determinação publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a prorrogação, os documentos contemplados permanecem válidos até o dia 9 de setembro. Depois dessa data, os condutores ainda terão um período adicional de 30 dias para solicitar a renovação. Assim, o procedimento poderá ser realizado até 9 de outubro sem perder o prazo previsto.

Quem será beneficiado pela prorrogação

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A extensão da validade ocorre automaticamente para os documentos enquadrados nas datas definidas. Isso significa que os motoristas não precisam emitir uma nova CNH nem comparecer ao Detran apenas para registrar a prorrogação. O benefício vale exclusivamente para os casos previstos pela norma.

O Detran-PB também esclareceu que a decisão não alcança todos os condutores. Pessoas com o direito de dirigir suspenso ou cassado permanecem sujeitas às regras já existentes. Nesses casos, a prorrogação da validade não produz qualquer efeito.

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Como funcionará a renovação automática

A mudança foi adotada após alterações na legislação que instituiu a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação. O novo sistema poderá ser utilizado por condutores que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores ao pedido. Quem não cumprir esse requisito seguirá o procedimento convencional.

Mesmo utilizando a modalidade automática, o motorista continuará obrigado a realizar os exames médicos exigidos pela legislação. A avaliação permanece necessária para comprovar a aptidão física e mental para dirigir. Sem essa etapa, a renovação não poderá ser concluída.

A renovação automática também possui limitações relacionadas à idade do condutor. Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar essa modalidade. Já aqueles com idade entre 50 e 69 anos terão direito ao procedimento automático apenas uma única vez

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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