Quem financiou a graduação pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e manteve o contrato em situação regular poderá contar com uma nova oportunidade de crédito. O Governo Federal criou o Fies Empreendedor para incentivar a abertura ou a expansão de pequenos negócios. A medida é voltada aos ex-estudantes que demonstraram bom histórico de pagamento.
A iniciativa não prevê perdão, desconto ou renegociação das parcelas do financiamento estudantil. Na prática, trata-se de uma modalidade de empréstimo destinada ao empreendedorismo. O objetivo é facilitar o acesso a recursos com condições diferenciadas para quem deseja investir em uma atividade econômica.
Quem pode solicitar o benefício
A nova linha atende tanto pessoas físicas quanto empresas. No caso das pessoas jurídicas, pelo menos um dos sócios deve cumprir os requisitos estabelecidos pelo programa. Entre eles, está a exigência de ter quitado as últimas 36 parcelas do Fies sem atrasos ou renegociações.
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em atividades ligadas ao empreendimento. Para quem solicitar o crédito como pessoa física, o dinheiro poderá ajudar na criação ou no fortalecimento do próprio negócio. Já para empresas, a regulamentação prevê a utilização dos valores, por exemplo, como capital de giro.

Valores, prazos e condições
Os limites variam conforme o perfil do solicitante. Pessoas físicas poderão contratar até R$ 80 mil, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses. Para pessoas jurídicas, o valor máximo chega a R$ 180 mil, com prazo de até 96 meses e possibilidade de carência de até doze meses.
A taxa divulgada para a nova linha é de 0,87% ao mês, podendo alcançar até 11,19% ao ano, conforme as regras estabelecidas. Apesar das condições mais acessíveis em relação a outras modalidades, o Fies Empreendedor continua sendo um financiamento que deverá ser quitado dentro do prazo contratado. Antes de solicitar o crédito, os interessados devem acompanhar as orientações oficiais e verificar as regras complementares que poderão ser publicadas pelo Governo Federal, além dos procedimentos adotados pelas instituições financeiras responsáveis pela operação.









