O vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios concedidos por muitas empresas para auxiliar nas despesas com alimentação dos trabalhadores. Apesar de serem aceitos em diversos estabelecimentos, eles possuem finalidade específica. Utilizar esses cartões para outras compras pode trazer consequências ao empregado e ao comerciante.
Em algumas situações, consumidores acreditam que a prática é permitida porque determinados estabelecimentos aceitam esse tipo de operação. No entanto, especialistas em direito do trabalho alertam que o uso do benefício deve seguir as regras previstas em sua concessão. O descumprimento pode caracterizar desvio de finalidade.
Quais compras não são permitidas
Os cartões de alimentação não devem ser utilizados para adquirir produtos sem relação com a alimentação. Itens de higiene pessoal, materiais de limpeza, roupas, eletrodomésticos e outros bens de consumo ficam fora da finalidade do benefício. O mesmo vale para bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco.
Outra prática considerada irregular é a troca do saldo por dinheiro. Além de contrariar as regras do benefício, essa conduta pode gerar penalidades para quem oferece e para quem aceita esse tipo de negociação. Dependendo da situação, o caso pode resultar em investigações e sanções previstas na legislação.

Uso indevido pode gerar punições
Embora o benefício não seja cancelado automaticamente por uma compra irregular, o trabalhador pode sofrer medidas disciplinares caso o uso inadequado seja comprovado. Em situações mais graves ou de reincidência, especialistas apontam que a conduta pode até ser enquadrada como ato de improbidade, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As consequências também podem atingir os estabelecimentos comerciais que autorizam vendas incompatíveis com a finalidade do cartão. Empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ainda correm o risco de perder incentivos fiscais caso sejam consideradas coniventes com o uso irregular do benefício.
Para evitar problemas, a recomendação é utilizar o vale-refeição e o vale-alimentação exclusivamente na compra de refeições prontas e gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados. Dessa forma, o trabalhador reduz o risco de questionamentos e garante que o benefício seja empregado conforme as regras previstas.









