Uma decisão recente reforçou que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) não assegura, por si só, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O entendimento estabelece que a análise do pedido deve considerar outros fatores além do laudo médico. A medida reafirma critérios já previstos na legislação brasileira.
A definição foi adotada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que fixou uma tese sobre a forma de avaliar os pedidos. A concessão do benefício continua sendo possível para pessoas com TEA, mas dependerá de uma avaliação mais ampla das condições enfrentadas pelo requerente. Cada solicitação deverá ser examinada de maneira individual.
Avaliação passa a considerar diversos aspectos
Além da confirmação do diagnóstico, será necessária uma avaliação biopsicossocial. Esse procedimento leva em conta as limitações funcionais, o grau de autonomia e as barreiras que dificultam a participação da pessoa na sociedade. Também é analisada a situação de vulnerabilidade socioeconômica da família.
Segundo especialistas em Direito Previdenciário, o objetivo não é restringir o acesso ao benefício. A proposta é evitar tanto a concessão automática quanto a negativa baseada exclusivamente em critérios clínicos. Como o autismo apresenta diferentes níveis de suporte, cada caso exige uma análise específica.
Esse modelo acompanha o conceito de deficiência adotado pela Constituição, pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O foco deixa de estar apenas na condição médica e passa a incluir os impactos concretos da deficiência na vida cotidiana da pessoa.

Aplicação da nova tese será um dos principais desafios
Juristas avaliam que a principal dificuldade estará na implementação da avaliação biopsicossocial pelos órgãos responsáveis. Para que o processo seja eficiente, será necessário contar com equipes multidisciplinares capacitadas e critérios técnicos bem definidos.
A qualidade dessa etapa poderá influenciar diretamente a segurança jurídica dos pedidos. Especialistas também destacam que a decisão não modifica quem pode receber o BPC, mas reforça a necessidade de uma análise completa antes da concessão.









