A Câmara Municipal de Palmas promulgou a Lei nº 3.446, de 18 de junho de 2026, que cria o Programa Bolsa Catador. A iniciativa prevê a concessão de um auxílio financeiro mensal de R$ 1 mil para trabalhadores da coleta de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade social, podendo beneficiar até 70 catadores do município.
A nova política pública busca oferecer apoio financeiro a profissionais que atuam na coleta, triagem, beneficiamento, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis, seja de forma autônoma ou por meio de associações e cooperativas.
Para ter direito ao benefício, os interessados deverão comprovar o exercício da atividade de catação em Palmas, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ter pelo menos 18 anos de idade ou ser legalmente emancipado, manter o CPF regular e apresentar comprovante de residência no município.
Como serão os critérios de seleção
A seleção dos beneficiários seguirá critérios de prioridade, contemplando inicialmente pessoas com menor renda familiar per capita, maior tempo de atuação na atividade, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência ou famílias com integrantes com deficiência, além de famílias com crianças, adolescentes ou idosos.
Em caso de empate, serão adotados critérios adicionais, como maior número de dependentes econômicos, idade mais avançada do candidato e, em último caso, sorteio público.
A condição de vulnerabilidade social poderá ser comprovada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), carteira de trabalho, declarações de renda e composição familiar, comprovantes de comercialização de recicláveis ou ainda por visitas e avaliações sociais realizadas pela administração municipal.
O pagamento do benefício será efetuado por meio de um cartão corporativo nominal, com recargas mensais. O saque em dinheiro não será permitido, e os recursos deverão ser destinados a despesas essenciais, como alimentação, combustível, equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros itens relacionados à atividade profissional.
A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social, que poderá atuar em conjunto com outros órgãos municipais para a implementação e fiscalização da iniciativa.
A legislação também autoriza a acumulação da Bolsa Catador com benefícios estaduais e federais, desde que não haja impedimento nas regras dos programas de origem e que os requisitos estabelecidos pela nova política continuem sendo atendidos.
Além disso, os beneficiários deverão manter seus dados atualizados, participar dos recadastramentos periódicos e, quando convocados, integrar ações de educação ambiental e coleta seletiva promovidas pelo município.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, responsável por definir os procedimentos de inscrição, análise dos pedidos, recursos administrativos, fiscalização, mecanismos de transparência e critérios para a formação de uma lista de espera.





