Perdeu o prazo para enviar a declaração anual do MEI? A boa notícia é que ainda é possível regularizar a situação e evitar problemas maiores com a Receita Federal. Embora haja cobrança de multa pelo atraso, quem agir rapidamente pode conseguir um desconto de 50% no valor da penalidade e manter o CNPJ em situação regular.
A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-base de 2025, deveria ter sido entregue até 31 de maio. No entanto, os microempreendedores que não cumpriram a obrigação ainda podem enviar o documento normalmente. O envio é obrigatório para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no período ou encerraram as atividades ao longo do ano.

A multa por atraso corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total, com cobrança mínima de R$ 50. Porém, existe uma vantagem para quem regulariza a situação rapidamente: o valor da multa recebe desconto de 50% se for pago em até 30 dias após a emissão da guia. O boleto é gerado automaticamente pelo sistema após a transmissão da declaração em atraso.
Profissionais MEI precisam estar atentos a essas regras
Para fazer a regularização, o empreendedor deve acessar a área de Declaração Anual de Faturamento no Portal do Empreendedor, entrar com a conta Gov.br, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário e preencher os dados referentes ao faturamento bruto e à eventual contratação de funcionários. Após revisar as informações, basta transmitir a declaração e salvar o recibo de entrega.
Especialistas recomendam não adiar a regularização. Além do aumento progressivo da multa, a falta de entrega da DASN-SIMEI pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ por omissão de informações, restringindo a utilização da empresa e causando dificuldades futuras. Por isso, quanto mais cedo a declaração for enviada, menores serão os custos.





