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Quem trabalha como CLT pode conseguir quase R$ 5 mil juntando vários benefícios em 2026

Por Isabelle LC
14/06/2026
Quem trabalha como CLT pode conseguir quase R$ 5 mil juntando vários benefícios em 2026

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Trabalhadores residentes em Tarabai já podem pedir o saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi autorizada após os impactos provocados pelas inundações registradas no município. O recurso busca oferecer apoio financeiro às famílias atingidas pelos danos causados pelo evento climático.

O benefício pode ser solicitado sem necessidade de comparecimento a uma agência bancária. Todo o procedimento ocorre de forma digital por meio do aplicativo oficial do FGTS. Os moradores contemplados têm até o dia 8 de setembro para encaminhar a solicitação e apresentar a documentação exigida.

Quem pode receber o saque

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Para ter acesso aos valores, é necessário possuir saldo disponível em conta vinculada do FGTS. Além disso, o trabalhador não pode ter realizado outro saque pelo mesmo motivo de calamidade pública nos últimos 12 meses. O limite autorizado é de até R$ 6.220 por conta, desde que exista saldo suficiente para a retirada.

A liberação vale para pessoas que residem nas áreas reconhecidas como afetadas pela Defesa Civil municipal. A medida segue as regras previstas para situações de emergência ou calamidade pública. O objetivo é garantir um suporte financeiro mais rápido para quem sofreu prejuízos decorrentes das enchentes.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pedido é feito pelo aplicativo

O processo começa com o acesso ao aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. Dentro da plataforma, o trabalhador deve selecionar a opção destinada aos saques e informar que o pedido está relacionado à calamidade pública. Em seguida, será necessário indicar o município e preencher os dados solicitados.

Durante a solicitação, também é preciso enviar documentos de identificação e comprovantes de residência. Entre os arquivos aceitos estão RG, CNH ou passaporte, além de uma fotografia do solicitante segurando o documento. Caso não possua comprovante em seu nome, o morador poderá apresentar declarações específicas previstas pelas regras do programa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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