Uma lei em vigor em Santa Catarina prevê multa de R$ 1.621 para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos. Desde o início da fiscalização, em outubro de 2025, a medida já resultou em aproximadamente 10 mil autuações no estado, uma média de 44 registros por dia ao longo dos primeiros sete meses de aplicação.
A penalidade está prevista na Lei Estadual nº 18.987/2024, regulamentada pelo Decreto nº 931/2025. A cobrança corresponde a um salário mínimo nacional e pode ser aplicada quando alguém é flagrado com drogas para consumo próprio em locais como ruas, praças e parques, além de outros espaços públicos abrangidos pela legislação.
Os números divulgados em junho de 2026 também mostram que 577 pessoas foram autuadas novamente. Nesses casos de reincidência, o valor da multa dobra, chegando a R$ 3.242. A fiscalização é realizada pela Polícia Militar, em conjunto com outras forças de segurança.

Para onde vai o dinheiro das multas?
A arrecadação não fica concentrada em um único setor. Conforme a divisão estabelecida pelo governo catarinense, metade dos recursos é destinada ao Fundo de Segurança Pública, enquanto 25% seguem para o Fundo Antidrogas e os outros 25% são encaminhados ao Fundo Estadual de Saúde.
A proposta é utilizar o dinheiro em ações de segurança, prevenção ao consumo de drogas e atendimento relacionado à saúde. O valor total arrecadado com as autuações, porém, não havia sido informado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública no balanço divulgado em junho.
Quem recebe a penalidade também precisa ficar atento ao prazo de pagamento. Segundo a secretaria, a multa não quitada pode ser inscrita em dívida ativa não tributária, abrindo caminho para cobrança judicial e possíveis restrições de crédito.









