Muita gente acredita que, depois da concessão, o valor da aposentadoria fica definido para sempre. Na prática, porém, existem situações em que o benefício pode passar por mudanças ao longo do tempo e uma delas ainda é pouco conhecida por aposentados e familiares.
O INSS prevê um acréscimo de 25% para o aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Em outras palavras, não basta estar aposentado por invalidez: é preciso comprovar que precisa de ajuda contínua para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover ou realizar cuidados pessoais.
Esse acréscimo não é concedido automaticamente. O aposentado, ou seu representante, precisa solicitar o benefício pelo Meu INSS, apresentar documentos médicos e relatórios que comprovem a necessidade de assistência. Após o pedido, o INSS pode convocar o segurado para perícia e analisar se o direito existe.
Um ponto importante: a necessidade de ajuda de outra pessoa pode surgir ou piorar depois que a aposentadoria já foi concedida. Nesse caso, o pedido pode ser feito mesmo anos depois, e o adicional passa a ser devido a partir da solicitação, quando comprovada a nova condição.

Por isso, famílias que cuidam de um aposentado com limitações graves devem ficar atentas. Laudos atualizados, relatórios médicos e registros da rotina de cuidado podem fazer diferença na análise do pedido.
A aposentadoria pode ter começado há anos, mas uma mudança na condição de saúde pode abrir espaço para um acréscimo que muitas pessoas nunca souberam que existia. Vale ressaltar que caso o INSS conceda o adicional, será de 25% e não outra porcentagem.









