Quem trabalha sem carteira assinada também pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir acesso a benefícios previdenciários. A possibilidade vale para diferentes situações, mas a forma de pagamento depende da atividade exercida e do enquadramento de cada trabalhador nas regras da Previdência Social.
Quem presta serviços por conta própria, por exemplo, pode contribuir como segurado individual. É o caso de profissionais autônomos que recebem por serviços realizados, como diaristas, eletricistas, pedreiros e entregadores independentes. Já quem não exerce atividade remunerada pode se inscrever como segurado facultativo, desde que cumpra os requisitos dessa modalidade.
A situação é diferente para quem trabalha como empregado de uma empresa ou de uma pessoa, mas não teve a carteira assinada. Quando existe vínculo de emprego, o empregador tem a obrigação de registrar o trabalhador e cumprir os recolhimentos previdenciários previstos em lei. A ausência de registro não elimina automaticamente esses direitos.
Quanto custa contribuir para o INSS?
O valor mensal depende do tipo de contribuição escolhido e das condições do segurado. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o mínimo, corresponde a R$ 178,31 por mês. Essa opção tem limitações, como a impossibilidade de utilizar essas contribuições para determinadas regras de aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação exigida.
Outra possibilidade é o plano normal, com alíquota de 20%. Sobre o salário mínimo, o recolhimento fica em R$ 324,20 mensais. Para quem se enquadra nas regras do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo, equivalente a R$ 81,05, recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento ao INSS é feito por meio da guia DAS, que custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês em 2026. O valor varia conforme a atividade, pois inclui a contribuição previdenciária de R$ 81,05 e, quando aplicável, os impostos sobre comércio e serviços. Trabalhar em casa, por si só, não garante a isenção dessas cobranças.









