Motoristas que pretendem ir votar no domingo com o carro enfeitado precisam ficar atentos às regras de trânsito e de propaganda eleitoral. Adesivos, bandeiras e outros elementos de apoio político não são proibidos automaticamente, mas determinadas formas de decoração podem resultar em problemas com a fiscalização.
Uma das principais restrições envolve a visibilidade do condutor. Adesivos comuns no para-brisa dianteiro ou nas janelas laterais dianteiras podem comprometer o campo de visão e contrariar as normas de trânsito. O motorista também deve evitar objetos e enfeites que prejudiquem a condução segura do veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa grave, de R$ 195,23, e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para veículos com inscrições, adesivos ou publicidade em desacordo com as regras aplicáveis. A penalidade depende da infração efetivamente constatada, não apenas da presença de decoração.
Na propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite adesivos em carros particulares, desde que respeitados os limites legais. Nas laterais e em outras áreas permitidas, o material não pode ultrapassar 0,5 metro quadrado. Já o adesivo microperfurado pode ocupar toda a extensão do vidro traseiro.
Também há restrições para veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo e táxis, que não podem circular com adesivos de candidatos nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.
No dia da votação, a manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida. Isso, porém, não autoriza transformar o veículo em instrumento de propaganda irregular nem desrespeitar as normas de segurança. Antes de sair de casa, vale conferir se os enfeites estão bem fixados e não atrapalham a visão ou o controle do carro.









