O Governo de Pernambuco regulamentou um novo benefício voltado às famílias de baixa renda que sofreram prejuízos durante os episódios de chuva intensa registrados recentemente no estado. A medida prevê o pagamento de R$ 2.500 em parcela única para moradores que tiveram perdas materiais causadas pelos temporais. O auxílio será concedido mediante análise e validação das informações encaminhadas pelos municípios.
A iniciativa busca atender famílias residentes em cidades que tiveram situação de emergência oficialmente reconhecida pelo governo estadual. Além do suporte financeiro, o programa pretende agilizar a recuperação de bens essenciais perdidos durante os eventos climáticos. A regulamentação foi formalizada por meio de decreto publicado pelo Executivo estadual.
Quem pode receber o benefício
Para ter acesso ao auxílio, os moradores precisam cumprir uma série de exigências previstas nas regras do programa. Entre elas estão a inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) e a comprovação de renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Também será necessário demonstrar que os danos sofridos estão diretamente relacionados às chuvas.
Os prejuízos considerados incluem destruição parcial ou total da residência, além da perda de móveis, eletrodomésticos e outros itens indispensáveis ao cotidiano familiar. A comprovação deverá ser realizada por meio de documentos emitidos pelas administrações municipais. Essas informações serão fundamentais para a análise dos pedidos.
As prefeituras terão papel central na identificação das famílias aptas ao benefício. Após o levantamento dos dados, os municípios deverão encaminhar a documentação ao governo estadual dentro do prazo estipulado. Caso isso não aconteça, o próprio Estado poderá realizar verificações diretamente com os moradores afetados.

Pagamentos dependem da validação dos cadastros
Depois do envio das informações, os órgãos estaduais responsáveis irão conferir os dados e validar os cadastros. Em seguida, será realizado o registro dos beneficiários para que os pagamentos possam ser efetuados. O valor será transferido diretamente ao responsável familiar cadastrado no CadÚnico.
O decreto estabelece que os depósitos deverão ocorrer em até 30 dias após a confirmação das informações. Paralelamente, o governo trabalha nos procedimentos operacionais necessários para viabilizar os repasses.





