Um aposentado que mora em um condomínio decide entrar no salão de festas fora do horário reservado. Ao perceber que a porta está trancada, ele tenta abri-la à força, insiste algumas vezes e acaba quebrando a fechadura. O problema, que inicialmente parecia pequeno, logo se transforma em uma questão que interessa a todos os moradores: quem terá de pagar pelo conserto?
Quando fica sabendo do ocorrido, o síndico verifica o dano e comunica aos condôminos que a despesa não deve ser automaticamente dividida entre todos. Como a situação envolve um prejuízo causado pela ação de um morador, o responsável poderá ter de arcar com o reparo, desde que sua responsabilidade seja comprovada. A notícia chama a atenção principalmente de quem teme pagar, por meio da taxa condominial, por algo que não fez.
Afinal, embora o salão de festas seja uma área comum, isso não significa que qualquer dano provocado individualmente precise virar uma despesa coletiva. A responsabilidade depende das circunstâncias e das provas sobre o que aconteceu.

Quem paga pelo conserto?
O artigo 927 do Código Civil estabelece que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem a obrigação de repará-lo. Na situação apresentada, se ficar demonstrado que o aposentado quebrou a fechadura ao forçar a porta indevidamente, o condomínio poderá cobrar dele o valor necessário para consertar ou substituir a peça.
Na prática, o síndico pode providenciar o reparo e buscar o ressarcimento pelo responsável, conforme as regras do condomínio e os procedimentos adequados. Se não houver comprovação de quem causou o dano, a situação pode exigir outra análise.
Por isso, registros de câmeras, testemunhas e relatos dos envolvidos podem ser importantes para esclarecer o episódio. Assim, os demais moradores não precisam assumir automaticamente uma conta que, comprovadamente, decorreu da conduta de um vizinho.









