Mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir dos 65 podem solicitar um dos benefícios mais conhecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a aposentadoria por idade urbana. No entanto, atingir a faixa etária exigida não é suficiente para garantir o pagamento, pois também é necessário cumprir os demais critérios previdenciários.
De acordo com as orientações do INSS, a regra geral exige pelo menos 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos. O tempo necessário e as condições específicas podem variar conforme a data em que o trabalhador começou a contribuir e as regras aplicáveis ao seu histórico.
Quem pode receber a aposentadoria por idade
Para quem já estava vinculado à Previdência antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, podem ser aplicadas regras de transição. Já quem ingressou no sistema a partir de 14 de novembro de 2019 está sujeito às exigências da aposentadoria programada, que incluem, além da idade mínima, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter situações diferentes perante o INSS. Uma delas pode já reunir todos os requisitos, enquanto a outra ainda precisa completar o período de contribuição exigido ou corrigir informações do cadastro previdenciário.
Como consultar e solicitar o benefício
Antes de fazer o pedido, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne os vínculos de trabalho e as contribuições registradas. Períodos ausentes ou dados incorretos podem exigir comprovação ou correção.
A consulta e o pedido podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de ir inicialmente a uma agência. O sistema permite verificar informações previdenciárias e iniciar a solicitação.
Assim, mulheres a partir dos 62 anos e homens com 65 anos ou mais podem ter direito à aposentadoria, desde que também cumpram os requisitos correspondentes ao seu caso. A concessão depende da análise do INSS.









