Moradores de Itaquaquecetuba atingidos pelas fortes tempestades de setembro ganharam autorização para resgatar o Fundo de Garantia. O saque será processado pela Caixa para todos os beneficiários. A Defesa Civil do município mapeou os endereços que dão direito ao benefício após os temporais.
O prazo para realizar o pedido vai até o dia 24 de dezembro, conforme as normas estabelecidas para casos de calamidade pública. Mais de 115 milímetros de chuva foram acumulados pela cidade em dois dias, o que provocou inundações e desalojou mais de 40 pessoas.
Regras e limite de valor do caixa
O trabalhador precisa ter saldo positivo na conta vinculada e não ter feito resgate pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O teto para a retirada chega a R$ 6.220 por conta, sempre limitado ao montante disponível.
O decreto oficial foi assinado em 15 de setembro e estabelece um prazo de 180 dias para a medida de assistência. A solicitação ocorre de forma digital, sem necessidade de deslocamento até uma agência física.
Passo a passo para solicitar o saque emergencial
O processo exige acessar a opção Solicitar seu saque 100% digital dentro da aba de retiradas no sistema. O solicitante deve informar o CEP e o número do imóvel para validar a localização atingida pelo desastre.
É necessário enviar fotos frente e verso de documentos oficiais como RG, CNH ou passaporte. O comprovante de residência precisa ter sido emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da calamidade pública.
Caso o documento não esteja em seu nome, o cidadão pode apresentar uma declaração própria contendo seus dados pessoais básicos para conferência nos cadastros federais.
Como fazer o pedido
O procedimento é feito inteiramente pelo celular por meio do aplicativo FGTS, na opção voltada para saques. Os usuários podem indicar uma conta bancária de preferência, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, para receber os valores sem cobrança de taxas.
O sistema exige o envio de documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte, além de comprovante de residência recente. Quem não tiver a conta de consumo em próprio nome pode apresentar declaração própria, certidão de casamento ou escritura pública.









