A pensão por morte do INSS não tem necessariamente o mesmo valor para todas as famílias. Desde a reforma da Previdência, o cálculo considera uma cota familiar e parcelas adicionais de acordo com o número de dependentes que têm direito ao benefício.
Para os óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral estabelece uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente. A esse percentual são acrescentados 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
Na prática, uma família com apenas um dependente parte de 60% da base de cálculo. Com dois dependentes, chega a 70%; com três, a 80%; com quatro, a 90%; e com cinco ou mais, alcança 100% da base utilizada no cálculo da pensão.
Os dependentes podem estar na primeira classe, que inclui cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos. Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave também podem ter direito, conforme as regras do benefício.
Existe ainda uma situação específica que pode alterar o cálculo. Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a legislação prevê uma regra diferenciada, com pagamento de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito, até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O valor da pensão, portanto, depende tanto da situação do segurado que morreu quanto de quem ficou habilitado como dependente. O benefício é dividido em partes iguais entre os dependentes da mesma classe, conforme as regras do INSS.
Por isso, duas famílias podem receber valores diferentes mesmo quando o segurado tinha uma trajetória de contribuição semelhante. A quantidade e as características dos dependentes são fatores que podem mudar diretamente o valor mensal pago pela Previdência.









