2026 trouxe mudanças importantes em regras federais que já começaram a produzir efeitos no Brasil. Algumas mexem diretamente com o Imposto de Renda, enquanto outras alteram procedimentos para empresas, o comércio e a proteção de mulheres vítimas de violência.
- Nova regra de isenção do Imposto de Renda
A Lei nº 15.270/2025 passou a produzir efeitos em janeiro de 2026 e criou uma redução do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 7.350 por mês. Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil fica com o imposto mensal zerado, enquanto a redução diminui gradualmente para valores entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
- Reforma tributária entra em fase de implementação
A transição para o novo sistema de tributação do consumo avançou em 2026 com a implantação do IBS e da CBS nos documentos fiscais. O ano foi definido como período de testes e adaptação, com mudanças nos documentos eletrônicos e nos sistemas das empresas. A Receita Federal destaca que, nessa fase, não há recolhimento normal dos dois novos tributos quando as obrigações previstas são cumpridas.
- Novas exceções às regras fiscais
A Lei Complementar nº 237/2026 criou exceções às regras aplicáveis à concessão de determinados benefícios tributários. Entre os casos incluídos estão um regime especial para serviços de datacenter, programas federais de apoio a pessoas com câncer e deficiência e uma desoneração de IRPJ e CSLL para sociedades resseguradoras locais. A norma também alterou uma regra da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios com até 65 mil habitantes.
- Mudanças na Lei Maria da Penha
Três leis publicadas em maio ampliaram mecanismos de proteção às mulheres. A Lei nº 15.411/2026 passou a permitir o afastamento imediato do agressor quando houver risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. Já a Lei nº 15.412/2026 estabeleceu que medidas protetivas de natureza cível, incluindo determinadas prestações de alimentos, constituem título executivo judicial e dispensam uma nova ação principal.
- Nova regra para o comércio nos feriados
A Portaria MTE nº 1.316/2026 começou a valer em 22 de julho e estabeleceu que o funcionamento do comércio em feriados, nas atividades abrangidas pela norma, depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. A própria portaria, porém, prevê exceções para diversas atividades, como farmácias, padarias, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis e outros estabelecimentos. A regra trata exclusivamente dos feriados; o funcionamento aos domingos continua seguindo a legislação específica.
As mudanças têm alcances diferentes, mas todas fazem parte do conjunto de novas regras federais que passaram a produzir efeitos em 2026. Por isso, conhecer cada uma delas ajuda a entender alterações que já podem afetar trabalhadores, empresas, consumidores e famílias.









