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Quem não votou no primeiro turno consegue votar no segundo

Por Redação Tendências
05/10/2026
Mesário recebe dinheiro para trabalhar na eleição?

Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições ainda podem participar normalmente do segundo. A ausência na primeira fase do pleito não impede o cidadão de exercer o direito de voto na etapa seguinte.

Quem não vota e não apresenta justificativa pode ficar em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, gerando restrições até que a situação seja regularizada.

Saiba como regularizar seu título antes do primeiro turno

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Conforme a legislação, o voto é compulsório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos de idade. A obrigatoriedade do voto não se aplica a jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, não havendo sanção pela ausência.

Quem tem o dever de votar, se ausente, deve justificar ou arcar com multa. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Justiça Eleitoral, a falta não justificada prevê sanções.

Prazos e multas por ausência

A justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor não comparecer, separadamente. A Resolução 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece que é necessário um pedido específico para cada etapa da votação.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, caso o eleitor esteja fora do seu município de votação. Se o prazo for perdido, o pedido ainda pode ser apresentado posteriormente, utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou comparecendo a um cartório eleitoral.

Caso a justificativa seja negada ou não seja apresentada, a ausência se transforma em um débito com a Justiça Eleitoral. Em 2026, cada falta injustificada pode gerar uma multa de até R$ 3,51 por turno, que pode ser paga pelo e-Título, Título Net ou em cartório.

Consequências da irregularidade

Irregularidades podem resultar em impedimentos para obter documentos e acessar serviços públicos. Dentre as proibições, incluem-se a obtenção de passaporte e identidade, a inscrição e posse em concursos, e a renovação de matrículas em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas.

O eleitor com pendências pode enfrentar restrições salariais em órgãos públicos. A vedação afeta vencimentos e salários de servidores públicos e empregados de entidades que prestam serviço público delegado, a partir do segundo mês após a eleição.

Cancelamento do título e justificativas

O cancelamento do título de eleitor pode ocorrer após três pleitos seguidos sem que o eleitor vote, justifique ou pague a multa. Cada turno eleitoral conta como uma eleição, exceto para votos facultativos, pessoas com deficiência severa ou cidadãos com direitos políticos suspensos.

A ausência em um turno não isenta o eleitor de justificar aquela falta específica, pois cada turno é considerado uma eleição separada. Duas justificativas ou o pagamento de duas multas serão necessários para quem faltar tanto ao primeiro quanto ao segundo turno. O prazo para regularização é até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, e 8 de janeiro de 2027 para o segundo, se houver.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Redação Tendências

Redação Tendências

Redação Tendências acompanha os assuntos que estão movimentando o Brasil e o mundo. Publicamos notícias, curiosidades e tendências sobre economia, tecnologia, entretenimento, esportes e muito mais. Nosso objetivo é levar informação clara, rápida e confiável para quem quer estar sempre bem informado.

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