Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições ainda podem participar normalmente do segundo. A ausência na primeira fase do pleito não impede o cidadão de exercer o direito de voto na etapa seguinte.
Quem não vota e não apresenta justificativa pode ficar em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, gerando restrições até que a situação seja regularizada.
Saiba como regularizar seu título antes do primeiro turno
Conforme a legislação, o voto é compulsório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos de idade. A obrigatoriedade do voto não se aplica a jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, não havendo sanção pela ausência.
Quem tem o dever de votar, se ausente, deve justificar ou arcar com multa. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Justiça Eleitoral, a falta não justificada prevê sanções.
Prazos e multas por ausência
A justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor não comparecer, separadamente. A Resolução 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece que é necessário um pedido específico para cada etapa da votação.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, caso o eleitor esteja fora do seu município de votação. Se o prazo for perdido, o pedido ainda pode ser apresentado posteriormente, utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou comparecendo a um cartório eleitoral.
Caso a justificativa seja negada ou não seja apresentada, a ausência se transforma em um débito com a Justiça Eleitoral. Em 2026, cada falta injustificada pode gerar uma multa de até R$ 3,51 por turno, que pode ser paga pelo e-Título, Título Net ou em cartório.
Consequências da irregularidade
Irregularidades podem resultar em impedimentos para obter documentos e acessar serviços públicos. Dentre as proibições, incluem-se a obtenção de passaporte e identidade, a inscrição e posse em concursos, e a renovação de matrículas em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas.
O eleitor com pendências pode enfrentar restrições salariais em órgãos públicos. A vedação afeta vencimentos e salários de servidores públicos e empregados de entidades que prestam serviço público delegado, a partir do segundo mês após a eleição.
Cancelamento do título e justificativas
O cancelamento do título de eleitor pode ocorrer após três pleitos seguidos sem que o eleitor vote, justifique ou pague a multa. Cada turno eleitoral conta como uma eleição, exceto para votos facultativos, pessoas com deficiência severa ou cidadãos com direitos políticos suspensos.
A ausência em um turno não isenta o eleitor de justificar aquela falta específica, pois cada turno é considerado uma eleição separada. Duas justificativas ou o pagamento de duas multas serão necessários para quem faltar tanto ao primeiro quanto ao segundo turno. O prazo para regularização é até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, e 8 de janeiro de 2027 para o segundo, se houver.









