Mulheres vítimas de violência doméstica terão afastamento remunerado do trabalho por até 6 meses. Este benefício foi assinado na quinta-feira (1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o recebimento do benefício, a determinação judicial de proteção será suficiente, eliminando a necessidade de exames adicionais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa determinação segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia estabelecido a continuidade da renda para mulheres afastadas do trabalho. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão um prazo de até 15 dias para regulamentar o procedimento de pagamento.
Como funciona o benefício
Para mulheres com vínculo empregatício, o empregador arcará com os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o INSS assumirá a responsabilidade pelos pagamentos do benefício, garantindo a renda durante o afastamento determinado judicialmente.
Já as seguradas da Previdência sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, receberão o valor integral do INSS.
Para as mulheres que não são seguradas, o benefício terá natureza assistencial, com a responsabilidade de pagamento transferida para o estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Novas regras e o impacto prático
O parecer assinado pelo presidente incorpora o entendimento do STF às regras da Administração Pública federal. Com isso, a decisão judicial que determinar a medida protetiva será o único documento necessário para que o INSS processe o pagamento, sem novas avaliações do direito.
Não será exigido período de carência para que a mulher receba o benefício, e o valor pago não terá desconto de contribuição previdenciária. O tempo de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, e o atendimento a essas vítimas terá prioridade e sigilo, inclusive pelo aplicativo “Meu INSS”.
Dependência econômica e acesso à informação
Afastamentos determinados judicialmente com base na Lei Maria da Penha, mesmo que já em curso, terão as novas regras aplicadas a partir da regulamentação. A dependência econômica é um fator que dificulta a denúncia de casos de violência doméstica.
O objetivo da medida é assegurar que essas mulheres possam escapar de situações de violência sem desamparo financeiro. Esta medida é especialmente importante para mulheres de áreas rurais, periferias e comunidades aquáticas, que muitas vezes enfrentam obstáculos adicionais para obter informações e auxílio.









