Motoristas podem passar por uma situação inesperada durante uma blitz mesmo quando estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) totalmente regular. Isso acontece quando, ao serem parados, tentam apresentar apenas um print ou uma captura de tela do documento salvo na galeria do celular.
A CNH pode ser apresentada em formato físico ou digital, mas a versão eletrônica válida é aquela disponibilizada pelos canais oficiais de trânsito. O documento digital tem a mesma validade jurídica da carteira impressa e pode ser acessado pelo aplicativo oficial CNH do Brasil.
Por isso, uma simples fotografia ou captura de tela da carteira não deve ser confundida com o documento digital oficial. O print não oferece, por si só, os mesmos mecanismos de validação disponíveis na CNH Digital, como os recursos utilizados para verificar a autenticidade do documento.
Existe ainda uma regra importante no Código de Trânsito Brasileiro. O porte da CNH pode ser dispensado durante a fiscalização quando o agente consegue acessar o sistema informatizado e confirmar que o condutor está devidamente habilitado. Ou seja, não apresentar a carteira física não significa automaticamente que o motorista será multado.
A situação muda quando não é possível comprovar a habilitação da maneira prevista. O artigo 232 do CTB trata da condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório, situação que pode gerar autuação. Por isso, depender apenas de um print durante uma abordagem pode criar problemas mesmo que a CNH esteja dentro da validade.
Para evitar esse tipo de situação, o motorista que prefere usar o celular deve manter a CNH Digital corretamente emitida no aplicativo oficial. Dessa forma, o documento pode ser apresentado pelo meio reconhecido pela legislação, em vez de depender de uma imagem armazenada na galeria do aparelho.









