Crianças e adolescentes estão cada vez mais expostos a crimes sexuais na internet

Aliciamento, "sextorsão" e violência sexual praticada por meio de telas estão entre os riscos; especialistas alertam para a necessidade de supervisão e proteção no ambiente digital

Por Thaís Verderamis

Aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line podem ser usados por criminosos para se aproximar de menores

Não é comum ver crianças ou adolescentes andando sozinhos em locais públicos, como em um show musical, por exemplo. Se, na vida real, a situação causa estranhamento, o mesmo deveria ocorrer no ambiente virtual. Por que, então, foi normalizado deixar crianças navegando livremente e sem supervisão pela internet? A analogia é feita pelo delegado titular da Delegacia Seccional de Sorocaba, Rodrigo Ayres.

Aplicativos de mensagens, jogos com chat on-line e redes sociais escondem grandes perigos. É por esses canais que predadores podem se comunicar e localizar suas vítimas. A partir dessa aproximação, crimes podem ser praticados mesmo quando agressor e vítima estão fisicamente distantes.

Alguns termos ainda são pouco conhecidos; outros são relativamente novos. A terminologia, assim como a legislação, acompanha o avanço da tecnologia e, consequentemente, das diferentes formas de crimes cometidos no ambiente virtual. Aliciamento, também conhecido como grooming, "sextorsão" e estupro virtual estão entre os riscos aos quais crianças e adolescentes podem ser expostos por meio de uma tela, dentro da própria casa.

De acordo com a advogada criminalista e presidente da Comissão dos Direitos Infantojuvenis da OAB de Sorocaba, Juliana Saraiva, o aliciamento ocorre quando uma pessoa se aproxima de uma criança ou adolescente com a intenção de praticar atos de natureza sexual.

Segundo ela, a internet se tornou uma das principais portas de entrada para esse tipo de crime, por meio de plataformas, aplicativos e jogos que permitem a interação entre usuários, como Discord e Roblox.

A sextorsão é o termo utilizado quando o aliciador consegue obter imagens ou vídeos íntimos da criança ou do adolescente e passa a exigir novos conteúdos ou outras ações, utilizando a ameaça de divulgação do material caso a vítima não obedeça.

A partir desse momento, pode ocorrer o chamado estupro virtual, quando o menor é induzido ou coagido a realizar ações de natureza sexual diante de uma câmera ou outro dispositivo para evitar a exposição do conteúdo já obtido.

Segundo a delegada da Polícia Civil e coordenadora do Núcleo de Observação e Análise de Dados (Noad) do Estado de São Paulo, Lisandréa Zonzini Salvariego, a vulnerabilidade econômica também pode ser explorada pelos criminosos, que utilizam o próprio corpo da vítima como instrumento de extorsão.

De acordo com a delegada, muitos crimes contra crianças e adolescentes são cometidos por meio de aplicativos e plataformas que permitem transmissões ao vivo, algumas delas acompanhadas por centenas de espectadores em tempo real. O cenário amplia a gravidade da violência e a quantidade de pessoas que podem ter acesso ao conteúdo.

Informação de qualidade, na palma da sua mão.
Siga o canal do Jornal Cruzeiro do Sul no WhatsApp

A lei acompanha a tecnologia

O quarto parágrafo do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei deve punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

No Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão previstos crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual e produção, distribuição e armazenamento de material envolvendo abuso sexual de crianças e adolescentes. Mais recentemente, a legislação também passou a contemplar de forma específica o aliciamento ou grooming.

A advogada Juliana Saraiva ressalta, porém, que o uso do termo "pornografia infantil" é inadequado. Segundo ela, a palavra "pornografia" pode transmitir a ideia equivocada de consentimento e participação voluntária, incompatível com situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. A mudança de terminologia também é defendida por organismos internacionais, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

O aliciamento ou grooming é previsto para crianças de até 12 anos, conforme explica a advogada Juliana Saraiva. Já a prática de relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento, é enquadrada como estupro de vulnerável. A legislação também prevê diferentes crimes relacionados à violência e à exploração sexual de menores de 18 anos, inclusive quando praticados por meios virtuais.

Segundo Juliana, a legislação brasileira reúne diferentes tipos penais relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, com penas consideradas severas e, em determinados casos, classificação como crimes hediondos.

Em 6 de agosto, foi sancionado o Projeto de Lei (PL) nº 3066/2025 que reforça medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes. A medida também amplia mecanismos de combate a crimes praticados pela internet e com o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA), além de endurecer penas para crimes de maior gravidade.

Entre as medidas previstas está a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a possibilidade de responsabilização dos abusadores pelo ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos custos relacionados ao tratamento psicológico das vítimas.

A legislação também prevê a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente", nomenclatura que deverá ser adotada nos processos penais relacionados a esses crimes.

Dados

De acordo com o relatório "Disrupting Harm in Brazil: Enfrentando a violência sexual contra crianças facilitada pela tecnologia", lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), uma em cada cinco crianças e adolescentes no Brasil teria sofrido algum tipo de violência sexual facilitada pela tecnologia no período analisado pela pesquisa.

O estudo aborda as diferentes formas pelas quais a tecnologia digital pode ser utilizada para o abuso ou a exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo aliciamento, extorsão, produção, armazenamento e disseminação de material de abuso sexual.

Outro risco identificado pela pesquisa é a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo sexual não solicitado, situação que também configura uma forma de violência. Segundo o levantamento, essa foi a ocorrência mais comum entre as situações investigadas, atingindo 14% das crianças e adolescentes entrevistados.

Entre os casos analisados pela pesquisa, 66% das situações de violência ocorreram por canais on-line, em redes sociais; 64% envolveram aplicativos de mensagens instantâneas e 12% ocorreram em jogos on-line.

Entre as plataformas mencionadas pelos entrevistados, 59% relataram situações envolvendo o Instagram e 51%, o WhatsApp, colocando as duas redes entre os ambientes digitais mais citados no levantamento.

Inteligência Artificial cria vítimas

A pesquisa também aborda o uso de ferramentas de inteligência artificial na criação de conteúdos sexualizados utilizando imagens de crianças e adolescentes.

Em apenas um ano, 3% das crianças e adolescentes entrevistados relataram que alguém utilizou IA para criar imagens ou vídeos de conteúdo sexual com sua aparência.

O Unicef apresenta ainda o termo deepfake, utilizado para definir imagens, vídeos ou áudios gerados ou manipulados por meio de inteligência artificial para produzir conteúdos falsos ou alterados. No contexto da violência sexual contra crianças e adolescentes, a tecnologia pode ser utilizada para criar material sexualizado utilizando a imagem de uma vítima.

Outra prática é a chamada "nudificação", que utiliza ferramentas de IA para remover ou alterar digitalmente as roupas de uma pessoa em uma fotografia, criando imagens de nudez ou sexualizadas que não existiam originalmente.

O Unicef alerta que a natureza artificial dessas imagens não diminui a gravidade da violência ou os impactos provocados nas vítimas. Imagens sexualizadas de crianças produzidas ou manipuladas por inteligência artificial são consideradas material de abuso sexual infantil.

Segundo declaração do Unicef sobre o tema, um estudo realizado em parceria com a organização ECPAT — sigla em inglês para End Child Prostitution and Trafficking, ou Fim da Prostituição e do Tráfico de Crianças — e a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), em 11 países, apontou que 1,2 milhão de crianças relataram ter tido suas imagens manipuladas em deepfakes sexualmente explícitos em 2025.

Em alguns dos países analisados, o número representa uma em cada 25 crianças, evidenciando como o avanço das ferramentas de inteligência artificial acrescenta uma nova camada de risco à violência sexual praticada no ambiente digital.

Continua...

Este conteúdo faz parte de uma série de reportagens que aborda o abuso e a exploração sexual virtual de crianças e adolescentes. Na próxima edição serão retratadas as questões psicológicas que facilitam o abuso de crianças e adolescentes e se há um perfil de abusadores.