Brasil adota novas regraspara o uso de drones
Regulamento da Anac classifica operações conforme o nível de risco, estabelece exigências específicas para cada tipo de voo e reforça a segurança de operadores e da população
As regras para o uso de drones no Brasil mudaram. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, em 16 de junho, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, norma que substitui o antigo RBAC-E nº 94 e passa a classificar as operações conforme o nível de risco. A mudança moderniza a regulamentação e estabelece exigências específicas para cada tipo de voo, com o objetivo de ampliar a segurança das operações e proteger a população.
O mercado de drones tem registrado crescimento contínuo no Brasil nos últimos anos, impulsionado pelo uso das aeronaves em atividades como agricultura, inspeções industriais, segurança pública, mapeamento, produção audiovisual e entregas experimentais. Com o aumento do número de equipamentos em operação, a atualização das regras era aguardada pelo setor.
O novo regulamento divide as operações em três categorias: aberta, específica e certificada. A categoria aberta reúne operações consideradas de baixo risco. Nela se enquadram drones com peso de até 25 quilos, operados dentro da linha de visão do piloto — condição conhecida pela sigla VLOS (Visual Line of Sight) —, em altitude máxima de 120 metros e afastados de pessoas que não participam da operação.
A categoria específica contempla voos mais complexos, que ultrapassam esses limites, como operações além da linha de visão do piloto (BVLOS - Beyond Visual Line of Sight) ou realizadas próximas a terceiros. Nessas situações, será necessária uma avaliação prévia dos riscos para obtenção da autorização de voo.
Já a categoria certificada é destinada às operações de maior risco, como o transporte de cargas perigosas. Nesses casos, os requisitos são semelhantes aos exigidos para a aviação tripulada, com processos mais rigorosos de certificação e fiscalização.
Segundo o professor mestre engenheiro Antonio Garcia Netto, coordenador do curso superior de tecnologia em manutenção de aeronaves da Fatec, o RBAC 100 representa um avanço ao estabelecer exigências proporcionais ao risco de cada operação.
Para quem utiliza drones apenas para lazer, as recomendações permanecem praticamente as mesmas: manter a aeronave sempre dentro do campo de visão, respeitar o limite de 120 metros de altitude e evitar voos nas proximidades de aeroportos ou sobre aglomerações de pessoas.
O Cruzeiro do Sul também ouviu o operador de drones Lucas Munhoz, que atua profissionalmente no setor. Na avaliação dele, quem já seguia as exigências da regulamentação anterior não deverá enfrentar grandes dificuldades para se adaptar ao novo regulamento. "A principal diferença é que agora até drones com menos de 250 gramas exigem solicitação de autorização de voo. Para quem já trabalha de forma profissional e dentro da lei, essa burocracia praticamente já existia", afirma.
Ainda conforme Lucas Munhoz, a atualização das normas contribui para organizar o setor e tornar as regras mais claras. No entanto, ele ressalta que a legislação, por si só, não é suficiente para impedir operações irregulares. "As regras são necessárias, mas quem pretende desrespeitar a legislação provavelmente continuará fazendo isso. O mais importante é que os operadores tenham bom senso e utilizem os drones de forma responsável", destaca.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, multas e até responsabilização criminal, conforme a gravidade da infração. A fiscalização é realizada de forma integrada pela Anac, pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e pelos órgãos de segurança pública. Entre as penalidades previstas estão advertências, multas, apreensão cautelar do equipamento, suspensão de autorizações e bloqueio do acesso ao espaço aéreo.
Nos casos em que a operação colocar em risco a segurança da aviação, de pessoas ou de serviços públicos, o operador também poderá responder criminalmente. A legislação prevê punições para condutas como voos em áreas restritas, operações próximas a aeroportos, exposição de pessoas a situações de perigo e interferência em operações de emergência, além de outras infrações previstas no Código Penal, no Código Brasileiro de Aeronáutica e na legislação específica.
Com a publicação do RBAC 100, a Anac passa a adotar um modelo regulatório baseado no risco de cada operação. A expectativa é que a nova norma acompanhe o crescimento do mercado de drones no país, estabeleça critérios mais adequados para diferentes tipos de voo e contribua para ampliar a segurança de operadores e da população. (Luiza Lopes de Oliveira - Programa de estágio)