Projeto proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha ocupem cargo
A medida, já aprovada em primeira discussão, vale para nomeados em comissão na Casa e na Prefeitura
A Câmara de Sorocaba analisa nesta quinta-feira (31) o projeto de lei que altera legislação sobre as nomeações para cargos em comissão nos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo de Sorocaba. O projeto já foi aprovado em primeira discussão, em 29 de março, em sessão ordinária.
O texto muda lei de 2012, que trata das nomeações de servidores públicos nessas condições. Pela nova proposta, fica acrescentada a 11ª hipótese, proibindo também a contratação de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340 de 2006, a Lei Maria da Penha.
Entre as hipóteses já existentes está os crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos e equiparados, redução à condição análoga à de escravo e contra a vida e a dignidade sexual, entre outros.
O texto que tramita na Câmara não cita se a condição do processo com o contratado deve se apresentar com trânsito em julgado -- julgamento definitivo. O autor, o vereador Cristiano Passos (Republicanos), lembra que em outros municípios e estados, leis nos mesmos termos têm sido sancionadas, como no Rio de Janeiro e Paraíba. “Diante de tal realidade, entende-se que a iniciativa para a regulação, nos termos propostos, possa ser exercida por este vereador, não incorrendo em vício de iniciativa”.
O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça da Câmara. A proposta foi encaminhada ao jurídico da Câmara, para exame da matéria, quanto aos aspectos legais e constitucionais. Houve parecer opinando pela constitucionalidade, com algumas ressalvas de técnica legislativa. O projeto foi protocolado em dezembro do ano passado.
Animais atropelados
Também em segunda discussão, será analisado o projeto que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas a prestarem socorro a animais atropelados. “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”, diz trecho do texto do projeto
Ainda conforme a iniciativa, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a infração prevista acarretará multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.